TJPB - 0818917-42.2020.8.15.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande Rua Carlos Chagas, nº 47, Bairro São José, Campina Grande-PB, CEP: 58400-398 Telefones: (83) 3322-6032/ (83) 9.9145-2597, email institucional: [email protected] PROCESSO Nº: 0818917-42.2020.8.15.0001 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE FLAGRANTEADO: JOELSON DA SILVA SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O(A) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, Dr(ª) ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL com o prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos do processo de nº 0818917-42.2020.8.15.0001, que AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE move em favor da vítima: Maria de Fátima Albino da Silva, e, como este(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO(A) do inteiro teor da DECISÃO exarada nos autos epigrafados, cuja parte dispositiva assim dispõe: "Ante o exposto, com amparo nos arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso III, do Código de Processo Penal, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao flagranteado JOELSON DA SILVA SOUZA, que deverá ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso., ao tempo em que, com base no artigo 22 da Lei 11.340/2006, DEFIRO, em desfavor de Joelson da Silva Souza, as seguintes medidas protetivas: Proibição de perseguir, intimidar e ameaçar a ofendida ou de fazer uso de qualquer método que danifique ou ponha em perigo sua vida ou integridade ou danifique sua propriedade."Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campina Grande/PB, aos 9 de dezembro de 2021.
Eu, SINIA TAVARES DONATO, Chefe de Cartório, que digitei.
ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito. -
17/02/2022 07:51
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 07:51
Juntada de Certidão
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23/01/2022 06:20
Decorrido prazo de Joelson da Silva Souza em 21/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 13:46
Juntada de Petição de cota
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13/12/2021 00:05
Publicado Edital em 13/12/2021.
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10/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande Rua Carlos Chagas, nº 47, Bairro São José, Campina Grande-PB, CEP: 58400-398 Telefones: (83) 3322-6032/ (83) 9.9145-2597, email institucional: [email protected] PROCESSO Nº: 0818917-42.2020.8.15.0001 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE FLAGRANTEADO: JOELSON DA SILVA SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O(A) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, Dr(ª) ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL com o prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos do processo de nº 0818917-42.2020.8.15.0001, que AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE move em favor da vítima: Maria de Fátima Albino da Silva, e, como este(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO(A) do inteiro teor da DECISÃO exarada nos autos epigrafados, cuja parte dispositiva assim dispõe: "Ante o exposto, com amparo nos arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso III, do Código de Processo Penal, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao flagranteado JOELSON DA SILVA SOUZA, que deverá ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso., ao tempo em que, com base no artigo 22 da Lei 11.340/2006, DEFIRO, em desfavor de Joelson da Silva Souza, as seguintes medidas protetivas: Proibição de perseguir, intimidar e ameaçar a ofendida ou de fazer uso de qualquer método que danifique ou ponha em perigo sua vida ou integridade ou danifique sua propriedade."Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campina Grande/PB, aos 9 de dezembro de 2021.
Eu, SINIA TAVARES DONATO, Chefe de Cartório, que digitei.
ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito. -
09/12/2021 20:38
Expedição de Edital.
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09/12/2021 20:37
Expedição de Edital.
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07/06/2021 15:43
Outras Decisões
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05/06/2021 16:52
Apensado ao processo 0805076-43.2021.8.15.0001
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02/06/2021 11:51
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/11/2020 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2020 09:45
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2020 14:20
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 15:14
Conclusos para decisão
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20/09/2020 15:11
Juntada de Certidão
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20/09/2020 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2020 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2020 21:00
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2020 19:25
Juntada de Certidão
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19/09/2020 18:43
Expedição de Mandado.
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19/09/2020 18:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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19/09/2020 18:06
Concedida a Liberdade provisória de Joelson da Silva Souza (FLAGRANTEADO).
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19/09/2020 16:41
Conclusos para decisão
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19/09/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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