TJPB - 0812909-34.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA/PRESENCIAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Setembro de 2025, às 09h00 .
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                                            29/08/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 11:30 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            28/08/2025 23:25 Publicado Despacho em 26/08/2025. 
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                                            28/08/2025 23:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 19:56 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Processo n.º: 0812909-34.2018.8.15.2001 Classe: Apelação cível (198) Assuntos: Cobrança indevida de ligações Apelante: Marilene Martins da Silva Apelado: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A Advogado da apelante: Iocidney de Melo Ribeiro e outros Advogado do apelado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda Vistos etc.
 
 Trata-se de requerimento formulado por Marilene Martins da Silva, no qual pleiteia a retirada deste processo da Sessão Virtual de Julgamento.
 
 Nos termos do Art. 177-J do Regimento Interno deste Tribunal, os pedidos de retirada de pauta dos processos submetidos à sessão de julgamento virtual devem ser apresentados com antecedência mínima de 48 horas em relação ao início da sessão.
 
 In verbis: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão.” No presente caso, a sessão está designada para ter início em 25 de Agosto de 2025, às 14h00, com término em 01 de Setembro de 2025.
 
 O pedido foi protocolado no dia 19 de agosto de 2025.
 
 Assim, por se tratar de requerimento tempestivo, defiro-o, determinando a retirada do processo da pauta da sessão virtual, para inclusão em sessão de julgamento por videoconferência.
 
 Advirto que a parte requerente deverá providenciar a inscrição por meio do envio de e-mail para a assessoria da 3ª Câmara Cível ([email protected]) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 177-B, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
 
 In verbis: “177–B Fica assegurado aos advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, o acesso ao ambiente de julgamento por videoconferência para, durante o julgamento do respectivo processo, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, atendidas as seguintes condições: I – inscrição prévia, realizada por e–mail enviado à Assessoria do respectivo Órgão, em até 24 horas antes da sessão, contendo a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e a identificação do processo (número, classe e Órgão Julgador);” - Destaquei.
 
 Ressalto que o e-mail deve ser encaminhado após a republicação da pauta de videoconferência. À Assessoria da 3ª Câmara Cível para as providências a seu cargo.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
 
 Des.
 
 Wolfram da Cunha Ramos Relator
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                                            22/08/2025 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 14:14 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            20/08/2025 14:14 Retirado pedido de pauta virtual 
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                                            20/08/2025 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 00:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:31 Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025.
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                                            13/08/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 16:14 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/08/2025 10:25 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            10/08/2025 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 20:07 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            07/07/2025 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 09:54 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 09:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/07/2025 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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