TJPB - 0813552-94.2015.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:49
Juntada de
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22/02/2024 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2024 10:41
Determinada diligência
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19/02/2024 06:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:52
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813552-94.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste, acerca da impugnação à sentença, no prazo legal.
João Pessoa, data da assinatura eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL GONCALVES em 30/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813552-94.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83078415, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL GONCALVES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813552-94.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para que se manifeste a respeito da impugnação apresentada pelo executado.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 10:56
Processo Desarquivado
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21/01/2022 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2020 01:17
Decorrido prazo de DANILLO JOSE SOUTO VITA em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 07:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 02:35
Decorrido prazo de LEIDSON MEIRA E FARIAS em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 02:35
Decorrido prazo de DANILLO JOSE SOUTO VITA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:34
Decorrido prazo de JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 20:56
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2020 15:15
Conclusos para julgamento
-
06/08/2020 15:14
Juntada de Certidão
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20/06/2020 00:40
Decorrido prazo de LEIDSON MEIRA E FARIAS em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 01:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2020 06:28
Julgado procedente o pedido
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29/04/2020 23:33
Conclusos para julgamento
-
29/04/2020 23:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 23:40
Juntada de Petição de alegações finais
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11/03/2020 15:31
Juntada de Petição de memoriais
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21/02/2020 08:36
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 20/02/2020 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
22/01/2020 14:47
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 20/02/2020 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
22/01/2020 14:45
Audiência conciliação realizada para 22/01/2020 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
18/11/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 13:34
Juntada de ata da audiência
-
21/10/2019 13:28
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
21/10/2019 13:25
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/10/2019 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
14/10/2019 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2019 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2019 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 14:22
Audiência instrução e julgamento designada para 15/10/2019 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2019 17:04
Outras Decisões
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/04/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2019 18:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2018 01:38
Decorrido prazo de JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA em 26/11/2018 23:59:59.
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26/11/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2018 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 14:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/11/2016 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2016 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2016 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2016 00:06
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL GONCALVES em 04/02/2016 23:59:59.
-
21/01/2016 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2016 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2016 15:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2016 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2016 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2015 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2015 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2015 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2015 12:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2015 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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