TJPB - 0813597-64.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813597-64.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 17:07
Deferido o pedido de
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12/06/2022 21:04
Conclusos para despacho
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13/05/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:10
Juntada de Alvará
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22/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 21:57
Conclusos para despacho
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22/02/2022 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2020 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2020 20:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 20:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 02:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 22:31
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2020 14:13
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2020 22:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 20:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2020 17:59
Conclusos para julgamento
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09/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 18:39
Conclusos para despacho
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05/08/2020 16:34
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2020 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 21:25
Julgado procedente o pedido
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06/07/2020 22:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2020 00:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2020 23:59:59.
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25/05/2020 21:30
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 21:24
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2020 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2020 20:38
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 16:20
Conclusos para despacho
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25/01/2019 15:55
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2019 15:39
Juntada de Certidão
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17/07/2018 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2018 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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23/05/2016 13:09
Conclusos para despacho
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17/03/2016 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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