TJPB - 0811429-31.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 22:23
Baixa Definitiva
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10/09/2024 22:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/09/2024 22:22
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FLAVIA FARIAS CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:36
Decorrido prazo de VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:35
Conhecido o recurso de VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES - CPF: *15.***.*79-06 (APELANTE) e não-provido
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30/07/2024 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 21:50
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
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01/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 0811429-31.2023.8.15.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PARTES – AUTOR: VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES – ADVOGADOS: WBIRATAN SOUTO MESSIAS OAB-PB 26510 – RÉUS: ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITRAIS E TREINAMENTOS LTDA. e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS - INTIMAÇÃO PARTE RÉ (ART. 346, CPC) – SENTENÇA (DISPOSITIVO): “...POSTO ISTO, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não reconhecer a existência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo o presente recurso o fim de modificar o conteúdo da decisão, que só poderá ser alterada por meio do recurso de adequado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado-Juíza de Direito.” -
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº. 0811429-31.2023.8.15.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PARTES – AUTOR: VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES – ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS OAB-PB 26510 – RÉU: ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS- INTIMAÇÃO PARTE RÉ (ART. 346, CPC) – SENTENÇA (DISPOSITIVO): “Ante o exposto, reconheço, de ofício, a carência de ação por falta de interesse processual, para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 486, VI, § 3º, e art. 803, I e § único, ambos do CPC/15.
Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais, deixando de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em face da ausência de triangulação processual.
P.
R.
I.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas e havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões ou não havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com baixas e anotações pertinentes.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado-juíza de Direito.”
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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