TJPB - 0812438-81.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812438-81.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2023 09:30
Baixa Definitiva
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20/02/2023 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/02/2023 09:27
Transitado em Julgado em 04/02/2023
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04/02/2023 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 03/02/2023 23:59.
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13/12/2022 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2022 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 12:00
Juntada de Certidão de julgamento
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20/10/2022 11:54
Juntada de Certidão de julgamento
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06/10/2022 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 19:37
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2022 07:14
Conclusos para despacho
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02/05/2022 07:13
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/04/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 04/11/2021 23:59:59.
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10/10/2021 08:07
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:32
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
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28/09/2021 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 27/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 13:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/09/2021 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 17:18
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:53
Conclusos para despacho
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04/08/2021 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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04/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
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27/04/2021 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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20/04/2021 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 18:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 14:05
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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10/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
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10/03/2021 09:48
Recebidos os autos
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10/03/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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