TJPB - 0814359-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:59
Juntada de comunicações
-
06/09/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814359-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para que informe o CNPJ da CEF a fim de se possa cadastrá-la no polo passivo da demanda e o respectivo endereço para sua citação.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 10:52
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:29
Declarada incompetência
-
20/08/2024 14:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/08/2024 14:29
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814359-70.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente, de modo que defiro a dilação do prazo processual por mais 5 (cinco) dias.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/06/2024 09:01
Deferido o pedido de
-
21/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:56
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814359-70.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se o exequente para juntar o autos a Certidão do Registro do Imóvel que se pretende realizar a penhora no rosto dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/06/2024 02:09
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:16
Determinada diligência
-
23/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814359-70.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que transitou em julgado (ID 88221608), o acórdão que anulou a sentença e determinou o prosseguimento da execução (ID 88221602), determino que o exequente seja intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que colaciono aos autos, o resultado da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 20:12
Determinada diligência
-
15/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 18:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:53
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:17
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
28/06/2023 09:35
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:31
Determinado o arquivamento
-
15/06/2023 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/06/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 19:10
Determinada diligência
-
19/11/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 17:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/11/2022 00:28
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 09/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 06:06
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:11
Determinada diligência
-
03/06/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 05:28
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 17/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814734-23.2023.8.15.0001
Eveline Pereira de Amorim
Jse Construcao, Incorporacao e Imobiliar...
Advogado: Ricardo Rocha Diogenes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 10:55
Processo nº 0814623-24.2021.8.15.2001
Eleonidas Moura Lima
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2021 15:19
Processo nº 0814475-72.2016.8.15.0001
Mailton Dias de Sousa
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Luiz Francisco Tavares Rufino Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2021 10:25
Processo nº 0815168-65.2019.8.15.2001
Palazzo Di Toscana Empreendimentos Imobi...
Maria Emilia Coutinho Torres de Freitas
Advogado: Ana Lucia Pedrosa Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2019 14:39
Processo nº 0814520-90.2016.8.15.2001
Maria Helena Xavier Amaro
Banco Bradesco
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2016 22:01