TJPB - 0815168-65.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:46
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815168-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, consignando-se na intimação que a guia poderá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais >> Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo >> Avançar >> Imprimir Boleto.
João Pessoa/PB, em 6 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 23:51
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:08
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
09/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:57
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2024 00:15
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815168-65.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: PALAZZO DI TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 86841647), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas pelo Autor, conforme sentença de mérito.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/03/2024 18:56
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/03/2024 21:25
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815168-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 85192221, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa/PB, em 15 de fevereiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:21
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 00:02
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2022 23:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEDROSA GOMES em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:11
Declarada decadência ou prescrição
-
08/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/02/2020 13:44
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2019 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2019 11:22
Audiência conciliação realizada para 17/09/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:39
Juntada de citação
-
26/06/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 10:42
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/04/2019 11:55
Recebidos os autos.
-
26/04/2019 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/04/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 19:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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