TJPB - 0815168-65.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815168-65.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: PALAZZO DI TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 86841647), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas pelo Autor, conforme sentença de mérito.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/02/2024 23:21
Baixa Definitiva
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04/02/2024 23:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/02/2024 23:21
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de PALAZZO DI TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/01/2024 23:59.
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26/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:37
Prejudicado o recurso
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15/11/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/11/2023 15:14
Juntada de Certidão de julgamento
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14/11/2023 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
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08/11/2023 20:04
Juntada de Certidão de julgamento
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01/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/09/2023 21:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2023 21:47
Juntada de Certidão de julgamento
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07/09/2023 17:39
Pedido de inclusão em pauta
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07/09/2023 17:39
Pedido de inclusão em pauta
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06/09/2023 17:26
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
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06/07/2023 17:01
Juntada de Petição de cota
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04/07/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:57
Recebidos os autos
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28/06/2023 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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