TJPB - 0815025-18.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/11/2024 01:29 Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 04/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 01:29 Decorrido prazo de CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:30 Publicado Sentença em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815025-18.2015.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BV S.A.
 
 SENTENÇA RELATÓRIO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual este Julgador procedeu com a ordem de bloqueio de valores pertencentes ao executado, contidos nas instituições financeiras através do sistema Sisbajud, visando garantir a presente execução, bloqueio este o qual obteve resultado positivo.
 
 Ante ao referido bloqueio e o trânsito em julgado da decisão a qual rejeitou a Exceção de Pré-executividade de autoria da parte executada, fora deferida a liberação dos valores bloqueados em favor da parte exequente por meio de alvará judicial.
 
 Assim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
 
 Decido.
 
 DISPOSITIVO Considerando os elementos presentes nos autos, entendo que a fase de Cumprimento de Sentença deve ser extinta.
 
 De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, a execução pode ser extinta em diversas hipóteses, conforme disposto nos artigos a seguir: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.” “Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” No caso em apreço, constata-se que a obrigação imposta à parte executada foi integralmente cumprida, não restando controvérsia ou pendência a ser dirimida.
 
 Dessa forma, não subsiste motivo para a continuidade da fase de Cumprimento de Sentença, sendo a extinção a medida processual adequada.
 
 DISPOSTIVO Diante disto, DECLARO por meio de Sentença para que produza seus efeitos jurídicos e legais, EXTINTO o processo, restando encerrada, em consonância com os termos dos arts. 924, IV, e 925 do CPC, também a fase de cumprimento de sentença.
 
 Tendo em vista que a quantia bloqueada já fora liberada por meio de alvará judicial em favor da parte exequente, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos com as devidas cautelas.
 
 P.R.I.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
 
 Juiz de Direito
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                                            09/10/2024 15:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2024 10:15 Determinado o arquivamento 
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                                            09/10/2024 10:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/09/2024 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2024 09:13 Processo Desarquivado 
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                                            05/03/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 10:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/02/2024 10:12 Juntada de Informações 
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                                            15/02/2024 09:21 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            15/12/2023 17:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/12/2023 13:15 Determinado o arquivamento 
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                                            29/11/2023 18:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/11/2023 18:47 Juntada de Informações 
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                                            29/11/2023 11:37 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            30/10/2023 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2023 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 00:38 Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023. 
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                                            30/09/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            28/09/2023 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 12:40 Juntada de informação 
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                                            14/09/2023 03:29 Decorrido prazo de CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 03:29 Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 13/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 08:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 17:48 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/08/2023 00:19 Publicado Sentença em 21/08/2023. 
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                                            19/08/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            17/08/2023 13:56 Juntada de Alvará 
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                                            17/08/2023 13:56 Juntada de Alvará 
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                                            17/08/2023 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 10:12 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            17/08/2023 10:12 Expedido alvará de levantamento 
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                                            17/08/2023 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 00:46 Decorrido prazo de CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2023 10:44 Publicado Despacho em 20/06/2023. 
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                                            28/06/2023 10:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            27/06/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 22:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2023 14:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 16:28 Juntada de comunicações 
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                                            13/04/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 19:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/03/2023 17:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/11/2022 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2022 19:45 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2022 02:10 Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 05/10/2022 23:59. 
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                                            06/10/2022 02:09 Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 05/10/2022 23:59. 
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                                            01/10/2022 00:42 Decorrido prazo de CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59. 
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                                            30/08/2022 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2022 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2022 11:34 Determinada diligência 
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                                            16/07/2022 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2022 18:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2022 15:16 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2022 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2019 17:12 Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior 
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                                            06/06/2019 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2019 12:53 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/05/2019 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2019 04:35 Decorrido prazo de CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 31/01/2019 23:59:59. 
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                                            30/01/2019 00:14 Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 29/01/2019 23:59:59. 
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                                            19/12/2018 19:22 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/12/2018 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2018 18:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/10/2018 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2018 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2018 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2018 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            19/01/2018 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2017 00:33 Decorrido prazo de CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 11/07/2017 23:59:59. 
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                                            10/07/2017 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2017 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2017 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2017 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2016 16:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/02/2016 16:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/01/2016 15:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/01/2016 13:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/09/2015 15:48 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2015 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2015 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2015 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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