TJPB - 0815427-65.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:27
Decorrido prazo de EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:30
Juntada de Petição de cota
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19/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815427-65.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:38
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:58
Conclusos para decisão
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18/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815427-65.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 10/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0815427-65.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha.
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central até 05/07/2024.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
06/06/2024 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
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10/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815427-65.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o decurso de prazo do edital id: 84127735 sem manifestação da parte promovida.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO em 07/03/2024 23:59.
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08/02/2024 12:11
Juntada de Petição de cota
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24/01/2024 00:52
Publicado Edital em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0815427-65.2016.8.15.2001.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO, Endereço: AV ANTÔNIO LIRA, 383, ap. 605, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-050 em desfavor de Nome: VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA, endereço: R MATA REDONDA, s/n, Granja Taperubo, Sala B, Zona Rural, Distr.
Mata R, POVOADO, ALHANDRA - PB - CEP: 58320-000,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA, Endereço: R MATA REDONDA, s/n, Granja Taperubo, Sala B, Zona Rural, Distr.
Mata R, POVOADO, ALHANDRA - PB - CEP: 58320-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83054962, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC..
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de janeiro de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo(a) ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - MM.
Juiz(a) de Direito . -
10/01/2024 13:41
Expedição de Edital.
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21/12/2023 20:50
Juntada de Petição de cota
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03/12/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2023 21:29
Juntada de Petição de cota
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09/11/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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31/10/2023 18:55
Determinada diligência
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31/10/2023 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 06:28
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:54
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:54
Juntada de Certidão de prevenção
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07/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2023 10:32
Juntada de Petição de cota
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01/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
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06/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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19/03/2022 01:57
Decorrido prazo de EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO em 18/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 15:16
Juntada de Petição de cota
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14/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 21:53
Ato ordinatório praticado
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25/12/2021 13:19
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 18:43
Nomeado curador
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14/12/2021 18:43
Decretada a revelia
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13/12/2021 09:19
Conclusos para despacho
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10/12/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 21:19
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
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24/03/2021 06:58
Outras Decisões
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18/03/2021 13:45
Conclusos para despacho
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28/01/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 18:38
Juntada de Certidão
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25/11/2019 13:04
Conclusos para despacho
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25/11/2019 13:03
Juntada de Certidão
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19/11/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 12:52
Conclusos para despacho
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03/10/2019 12:51
Juntada de Certidão
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03/10/2019 12:34
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 14:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2019 12:17
Audiência conciliação realizada para 02/10/2019 16:00 6ª Vara Cível da Capital.
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16/09/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 13:20
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 15:13
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2019 15:12
Audiência conciliação designada para 02/10/2019 16:00 6ª Vara Cível da Capital.
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25/01/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 19:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 10:15
Conclusos para despacho
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29/11/2017 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2017 10:38
Audiência conciliação não-realizada para 27/11/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/10/2017 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2017 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2017 09:43
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 10:24
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2017 10:13
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/10/2017 18:49
Recebidos os autos.
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05/10/2017 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/10/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 17:08
Conclusos para despacho
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21/03/2017 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2017 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2016 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2016 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2016 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2016 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2016 12:14
Conclusos para despacho
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14/07/2016 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/03/2016 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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