TJPB - 0815215-73.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815215-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 19:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 04/07/2018 14:00 7ª Vara Cível da Capital.
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13/09/2021 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2021 14:18
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
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04/09/2021 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2021 18:48
Conclusos para despacho
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09/01/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 15:08
Juntada de
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21/10/2020 08:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/08/2019 11:49
Juntada de Certidão
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10/05/2019 13:40
Conclusos para julgamento
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26/03/2019 02:53
Decorrido prazo de ARTHUR HOLANDA ARAUJO em 25/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 01:59
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2018 13:02
Conclusos para despacho
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05/11/2018 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para 7ª Vara Cível da Capital
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05/11/2018 15:06
Audiência conciliação cancelada para 20/11/2018 13:30 #Não preenchido#.
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31/10/2018 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2018 09:31
Juntada de Certidão
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19/10/2018 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2018 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 11:25
Audiência conciliação designada para 20/11/2018 13:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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27/09/2018 13:26
Juntada de Certidão
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19/09/2018 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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06/09/2018 09:42
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2018 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2018 00:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/08/2018 23:59:59.
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15/08/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 14:27
Juntada de Certidão
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03/07/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2018 02:04
Decorrido prazo de ARTHUR HOLANDA ARAUJO em 21/06/2018 23:59:59.
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21/06/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 18:10
Juntada de Petição de cota
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04/06/2018 13:52
Conclusos para julgamento
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04/06/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2018 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2018 13:23
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2018 13:19
Audiência conciliação designada para 04/07/2018 14:00 7ª Vara Cível da Capital.
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30/05/2018 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2018 16:46
Conclusos para despacho
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03/05/2018 01:37
Decorrido prazo de MIRELLA BARRETO GOIS DE LACERDA em 02/05/2018 23:59:59.
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30/04/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 16:11
Conclusos para decisão
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08/03/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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