TJPB - 0815262-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815262-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do BANCO DO BRASIL S/A, para efetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento dos honorários Periciais do senhor Perito, nos termos da r.
Decisão de Id. 111067937.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815262-81.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que o Banco do Brasil peticionou nos autos (ID 100844952) aduzindo, em suma, que “o expert não anexou seu currículo com a comprovação de sua especialização”.
Além disso, alega que “não foi intimado da decisão ID. 98716771, não tendo sido aberto o prazo de impugnação do perito, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos conforme previsto no art. 465, § 1º, do CPC”.
Pois bem.
Intime-se o Banco do Brasil a respeito da nomeação realizada, intimando-a também para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e assistentes técnicos, se assim desejar.
Além disso, fica intimada para, no mesmo prazo, realizar o depósito do valor dos honorários periciais, sob pena de não produção da perícia.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
Juíza de Direito -
12/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 10:50
Outras Decisões
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02/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:33
Juntada de diligência
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30/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815262-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação dos Promovidos para efetuar o pagamento dos honorários periciais, prazo de 10( dez) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:31
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2024 11:31
Nomeado perito
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15/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:10
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2024 23:58
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815262-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ x ] Intimação a parte Autora para apresentação de resposta a Impugnação. prazo de 15( quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de procuração
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08/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815262-81.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 81378204), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:44
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 18:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:45
Juntada de diligência
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06/09/2023 12:14
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2019 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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16/04/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2019 15:39
Conclusos para despacho
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16/03/2019 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2019 23:59:59.
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16/03/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 09:22
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2019 16:22
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2019 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2018 03:29
Decorrido prazo de Miguel Moura Lins SIlva em 03/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 03:29
Decorrido prazo de HENRIQUE TENÓRIO DOURADO em 03/12/2018 23:59:59.
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23/11/2018 00:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/11/2018 23:59:59.
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19/11/2018 08:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 17:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 17:28
Juntada de Ofício
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20/07/2018 12:10
Juntada de Ofício
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21/05/2018 19:27
Juntada de Petição de informação
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16/05/2018 01:25
Decorrido prazo de HENRIQUE TENÓRIO DOURADO em 15/05/2018 23:59:59.
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16/05/2018 01:25
Decorrido prazo de Miguel Moura Lins SIlva em 15/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 01:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 01:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 00:58
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 09/05/2018 23:59:59.
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26/04/2018 15:04
Juntada de Ofício
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26/04/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 01:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/12/2017 23:59:59.
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28/11/2017 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 12:31
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 17:27
Juntada de Ofício
-
29/09/2017 07:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 17:19
Conclusos para despacho
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15/08/2017 00:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 00:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2017 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2017 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 16:55
Expedição de Mandado.
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31/07/2017 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2017 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2017 10:53
Juntada de Ofício
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12/07/2017 16:22
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2017 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2017 17:02
Juntada de Ofício
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20/06/2017 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 13:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 11:06
Audiência conciliação realizada para 13/06/2017 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
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13/06/2017 14:50
Juntada de Petição de procuração
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09/06/2017 12:02
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2017 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 00:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/05/2017 23:59:59.
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16/05/2017 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2017 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 04/05/2017 23:59:59.
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03/05/2017 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE TENÓRIO DOURADO em 02/05/2017 23:59:59.
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03/05/2017 01:04
Decorrido prazo de Miguel Moura Lins SIlva em 02/05/2017 23:59:59.
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07/04/2017 11:09
Juntada de Ofício
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07/04/2017 10:32
Expedição de Mandado.
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07/04/2017 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2017 10:22
Audiência conciliação designada para 13/06/2017 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/04/2017 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2017 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/03/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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