TJPB - 0816606-97.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 09:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 09:53 Juntada de Informações 
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                                            15/05/2025 14:42 Juntada de Alvará 
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                                            14/05/2025 12:15 Determinado o arquivamento 
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                                            14/05/2025 08:58 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2025 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 21:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:49 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação DESPACHO Vistos, etc.
 
 EXPEÇA-SE, em favor do exequente, alvará de levantamento da quantia depositada no id 100606093, observando-se os dados bancários indicados no id 100933872.
 
 Ato contínuo, INTIME-SE o executado para que pague, no prazo de 15 dias, o saldo remanescente indicado na petição de id 100933872, sob pena de penhora online.
 
 João Pessoa, data eletrônica.
 
 Juiz de Direito
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                                            20/01/2025 09:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 08:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2025 19:21 Juntada de Alvará 
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                                            13/01/2025 16:35 Expedido alvará de levantamento 
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                                            08/10/2024 21:27 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 01:35 Decorrido prazo de WORLD TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 01:54 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816606-97.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar aos advogados da parte exequente os R$ 2.131,71 resultantes da condenação em honorários, apurados pela parte vencedora, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC. 2.
 
 Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 21/05/2024, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
 
 Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
 
 Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
 
 Com a manifestação do advogado credor, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
 
 Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o advogado da parte promovente para, em 05 dias, informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que o alvará sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
 
 Com a informação acima, expeça-se alvará em nome dos advogados da parte exequente (50% do valor depositado para cada exequente), na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
 
 Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se o advogado da parte exequente para atualizar o débito, em 10 dias. 9.
 
 Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 7 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
 
 Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            10/08/2024 00:55 Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 09/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 01:32 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar aos advogados da parte exequente os R$ 2.131,71 resultantes da condenação em honorários, apurados pela parte vencedora, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC. 2.
 
 Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 21/05/2024, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
 
 Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
 
 Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
 
 Com a manifestação do advogado credor, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
 
 Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o advogado da parte promovente para, em 05 dias, informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que o alvará sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
 
 Com a informação acima, expeça-se alvará em nome dos advogados da parte exequente (50% do valor depositado para cada exequente), na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
 
 Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se o advogado da parte exequente para atualizar o débito, em 10 dias. 9.
 
 Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 7 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
 
 Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            19/06/2024 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2024 11:57 Deferido o pedido de 
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                                            12/06/2024 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 19:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/05/2024 01:27 Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 22/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 10:26 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/04/2024 00:39 Publicado Despacho em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816606-97.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 INTIME-SE a parte promovida, ora exequente, para, em 15 dias, requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento de sentença, anexando a respectiva planilha de cálculo.
 
 Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            25/04/2024 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 11:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/04/2024 07:52 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2024 10:20 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 10:20 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            16/01/2024 13:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/01/2024 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/01/2024 09:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/12/2023 14:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/12/2023 01:08 Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023. 
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                                            09/12/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            07/12/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 00:57 Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 06/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 00:57 Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 06/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 20:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/11/2023 00:17 Publicado Sentença em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            09/11/2023 10:34 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/08/2023 23:05 Juntada de provimento correcional 
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                                            13/04/2023 11:32 Conclusos para julgamento 
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                                            23/02/2023 13:54 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 13:53 Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 13:52 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 02:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/01/2023 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2022 23:44 Juntada de provimento correcional 
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                                            16/09/2022 01:26 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 13/09/2022 23:59. 
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                                            13/09/2022 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2022 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2022 00:40 Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 15/07/2022 23:59. 
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                                            07/07/2022 10:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/06/2022 11:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/04/2022 07:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2022 01:27 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 24/03/2022 23:59:59. 
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                                            25/03/2022 01:27 Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 24/03/2022 23:59:59. 
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                                            20/02/2022 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2022 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2022 05:23 Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 15/02/2022 23:59:59. 
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                                            15/02/2022 11:46 Indeferido o pedido de WORLD TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (AUTOR) 
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                                            15/02/2022 00:15 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2022 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/12/2021 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/12/2021 09:17 Juntada de comunicações 
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                                            19/02/2021 02:52 Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 18/02/2021 23:59:59. 
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                                            17/02/2021 18:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/01/2021 21:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/09/2020 01:02 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 25/09/2020 23:59:59. 
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                                            25/09/2020 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2020 22:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/08/2020 22:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/08/2020 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2020 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2020 19:31 Recebida a emenda à inicial 
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                                            04/08/2020 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2020 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            27/11/2018 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2018 00:43 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 16/08/2018 23:59:59. 
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                                            16/08/2018 21:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2018 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2018 12:13 Outras Decisões 
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                                            11/07/2018 12:13 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WORLD TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (AUTOR). 
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                                            01/03/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            06/10/2017 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            03/04/2017 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2017 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2017 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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