TJPB - 0816606-97.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:53
Juntada de Informações
-
15/05/2025 14:42
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 12:15
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
EXPEÇA-SE, em favor do exequente, alvará de levantamento da quantia depositada no id 100606093, observando-se os dados bancários indicados no id 100933872.
Ato contínuo, INTIME-SE o executado para que pague, no prazo de 15 dias, o saldo remanescente indicado na petição de id 100933872, sob pena de penhora online.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
20/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 19:21
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 16:35
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de WORLD TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:54
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816606-97.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar aos advogados da parte exequente os R$ 2.131,71 resultantes da condenação em honorários, apurados pela parte vencedora, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC. 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 21/05/2024, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação do advogado credor, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o advogado da parte promovente para, em 05 dias, informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que o alvará sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
Com a informação acima, expeça-se alvará em nome dos advogados da parte exequente (50% do valor depositado para cada exequente), na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se o advogado da parte exequente para atualizar o débito, em 10 dias. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 7 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 09/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar aos advogados da parte exequente os R$ 2.131,71 resultantes da condenação em honorários, apurados pela parte vencedora, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC. 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 21/05/2024, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação do advogado credor, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o advogado da parte promovente para, em 05 dias, informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que o alvará sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
Com a informação acima, expeça-se alvará em nome dos advogados da parte exequente (50% do valor depositado para cada exequente), na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se o advogado da parte exequente para atualizar o débito, em 10 dias. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 7 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
19/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:57
Deferido o pedido de
-
12/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816606-97.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida, ora exequente, para, em 15 dias, requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento de sentença, anexando a respectiva planilha de cálculo.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/01/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 00:17
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
13/04/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 13:54
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:53
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
16/09/2022 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 00:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:27
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 24/03/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 05:23
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 11:46
Indeferido o pedido de WORLD TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
15/02/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 09:17
Juntada de comunicações
-
19/02/2021 02:52
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 21:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2020 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 19:31
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/11/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 16/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 12:13
Outras Decisões
-
11/07/2018 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WORLD TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2017 15:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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