TJPB - 0814783-83.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814783-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814783-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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02/10/2023 14:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/09/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 15:45
Juntada de informação
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 06:54
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:04
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2023 09:31
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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14/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
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14/06/2023 08:19
Juntada de informação
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13/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:55
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 15:07
Juntada de informação
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20/04/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 23:56
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2020 17:28
Conclusos para despacho
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22/05/2020 23:35
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 16:29
Conclusos para despacho
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09/03/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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