TJPB - 0817443-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:20
Publicado Outros Documentos em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a)2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo n.º: 0817443-45.2023.8.15.2001 Promovente/Exeqüente: EXEQUENTE: HYANNARA CARVALHO CORREIA, CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA Promovido/Executado: EXECUTADO: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico em razão do meu cargo que, compulsando os autos de nº 0817443-45.2023.8.15.2001, verifiquei tratar-se de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material], promovida por EXEQUENTE: HYANNARA CARVALHO CORREIA - CPF: *12.***.*32-45, CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA - CPF: *79.***.*57-35: em face do EXECUTADO: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 - CNPJ: 36.***.***/0001-32, com distribuição em 17 abril de 2023.
A sentença transitou em julgado em 26/03/2024 e resultou um crédito no valor de R$ 14.896,82 (quatorze mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos) em desfavor do(a,s) do promovido em epígrafe.
Por força da Sentença, expeço a presente certidão para crédito do autor/exequente, conforme dispõe o Enunciado 76 substituto do Enunciado 55 que dispõe: "No processo de execução e esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para garantia do débito, expede-se a pedido do exequente, certidão de dívida, para fins e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA- Sob pena de responsabilidade e Artigo 4º do Artigo 33 da Lei 9.099-95”.
O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa, 6 de agosto de 2025 Serventuário da Justiça ( assinatura eletrônica) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041722055240300000067863084 procuração - Carlos Henrique Procuração 23041722055312900000067863085 procuracao - hyannara Procuração 23041722055387000000067863086 CNH - CARLOS HENRIQUE 01 Documento de Identificação 23041722055478000000067863089 COMP.
DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 23041722055538200000067863090 CRLV Digital - hyannara Documento de Identificação 23041722055599300000067863091 acordo santa maria x henrique hyannara Outros Documentos 23041722055658200000067863093 CADASTRO NO UBER - CARLOS - APLICATIVO Outros Documentos 23041722055767700000067863094 captura de tela aplicativo - entrega do veiculo e peças Outros Documentos 23041722055828800000067863095 cnpj martelinho de ouro gold Outros Documentos 23041722055903400000067863096 GASTOS POR UBER E 99 TAXI Outros Documentos 23041722055971000000067863108 inúmeros prazos nao cumpridos pela promovente Outros Documentos 23041722060041100000067863098 ordem de servico - martelinho de ouro Outros Documentos 23041722060157200000067863099 pagamento a oficina - primeira parcela Outros Documentos 23041722060230900000067863100 pagamento a oficina - segunda parcela Outros Documentos 23041722060471300000067863101 pagamento a oficina - terceira parcela Outros Documentos 23041722060630800000067863102 rendimentos dezembro de 2022 (1) Outros Documentos 23041722060759600000067863103 rendimentos janeiro 2023 Outros Documentos 23041722060826400000067863104 VEICULO CADASTRADO NA PLATAFORMA DE CARLOS HENRIQUE Outros Documentos 23041722060896300000067863105 vistoria de entrega do veiculo Outros Documentos 23041722060958100000067863106 ZOOM Outros Documentos 23062018044789900000070687923 Expediente Expediente 23062018072936700000070688534 Carta Carta 23062018072993000000070688535 Resposta Resposta 23063019262115900000071104798 Reconvenção Reconvenção 23071810013155600000071807493 Copia_de_PROCURACAO_KLEBERTH_DE_ANDRADE_ARAUJO_assinado Procuração 23071810013307300000071807496 DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE ENTREGA - ASSINADA- MARTELINHO(1) Outros Documentos 23071810013436900000071807500 Termo de Audiência Termo de Audiência 23071811033170500000071813803 Resposta Resposta 23071816202045900000071837643 Projeto de sentença Projeto de sentença 23081109393989100000072917657 Sentença Sentença 23081410440775700000072939633 Sentença Sentença 23081410440775700000072939633 Resposta Resposta 23091313343316500000074478177 Recurso Inominado Recurso Inominado 23091319331058600000074496315 Despacho Despacho 23091413562197600000074518944 Despacho Despacho 23091413562197600000074518944 expedida intimação Outros Documentos 23101711534532800000075990200 Petição Petição 23110616222672800000076895277 GuiaCustas KLEBERTH Documento de Comprovação 23110616222835800000076897516 IRPF COMPLETO ANO 2020 Documento de Comprovação 23110616223111000000076897496 IRPF COMPLETO ANO 2021 Documento de Comprovação 23110616223177000000076897491 IRPF COMPLETO ANO 2022 Documento de Comprovação 23110616223244600000076897489 Despacho Despacho 23110713182125400000076930932 Despacho Despacho 23110713182125400000076930932 Resposta Resposta 23120721463275200000078401679 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23121108440500000000082535661 Despacho Despacho 23121113330900000000082535662 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24020607584600000000082535663 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24030415520600000000082535664 Acórdão Acórdão 24030419474100000000082535665 Voto do Magistrado Voto 24030419474100000000082535666 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24032610542600000000082535667 intimação do credor Ato Ordinatório 24032814484225000000082658445 intimação do credor Ato Ordinatório 24032814484225000000082658445 Petição Petição 24040811470063500000083096750 resumoCalculo (11) Outros Documentos 24040811470252500000083096753 resumoCalculo (10) Outros Documentos 24040811470332200000083096754 contrato de honorarios Outros Documentos 24040811470429900000083096763 Despacho Despacho 24041614005686400000083546166 Intimação Intimação 24042610085365700000084109964 Despacho Despacho 24041614005686400000083546166 Decisão Despacho 24082212555704100000093076342 Intimação Intimação 24082614562164900000093270512 Intimação Intimação 24082614562164900000093270512 Petição Petição 24090416095734200000093816954 peticao Outros Documentos 24090416095838100000093816955 calculo dano material Outros Documentos 24090416095902400000093816956 calculo dano moral Outros Documentos 24090416095965800000093816957 Decisão Decisão 24091315392488700000094284025 f86cbc27-05bb-4816-bdec-c4f1f98461ae Documento de Comprovação 24101716540407700000096071411 Despacho Despacho 24101716540507000000096071410 intimação do credor Ato Ordinatório 24102115441296700000096233049 intimação do credor Ato Ordinatório 24102115441296700000096233049 Petição Petição 24103023212970700000096739419 qsa - novo Documento de Comprovação 24103023212998200000096741317 cnpj novo Documento de Comprovação 24103023213061500000096741318 Decisão Decisão 24121612351671700000099072683 Mandado Mandado 25010912311936500000099594113 KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO (MARTELINHO DE OURO GOLD) Certidão Oficial de Justiça 25012822024895700000100342780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020522443366900000100753220 Intimação Intimação 25020522445373800000100753221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020522443366900000100753220 Petição Petição 25021321582663400000101226749 resumoCalculo (22) Outros Documentos 25021321582749500000101226750 resumoCalculo (21) Outros Documentos 25021321582806800000101226751 Sentença Sentença 25033023452219000000103350383 Intimação Intimação 25040912315274600000103954984 Intimação Intimação 25040912315274600000103954984 Informação Informação 25043015523195800000104960292 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25060609473757300000107034165 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25071912084747400000109328349 Petição Petição 25072400292302900000109602267 Decisão Decisão 25080119161378100000110146038 -
06/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 19:16
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 19:16
Indeferido o pedido de HYANNARA CARVALHO CORREIA - CPF: *12.***.*32-45 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 12:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/06/2025 09:47
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:52
Juntada de Petição de informação
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11/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 23:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0817443-45.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HYANNARA CARVALHO CORREIA, CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 EXECUTADO: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 Advogado do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:35
Deferido em parte o pedido de HYANNARA CARVALHO CORREIA - CPF: *12.***.*32-45 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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30/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0817443-45.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HYANNARA CARVALHO CORREIA, CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 EXECUTADO: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 Advogado do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa/PB, 21 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
21/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 21:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. -
26/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:55
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0817443-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/04/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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28/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:54
Juntada de Certidão de prevenção
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11/12/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 21:46
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:18
Determinada diligência
-
07/11/2023 13:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:56
Determinada diligência
-
14/09/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2023 13:34
Juntada de Petição de resposta
-
28/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
14/08/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:39
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2023 16:20
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2023 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/07/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/07/2023 10:01
Juntada de Petição de reconvenção
-
30/06/2023 19:26
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/04/2023 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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