TJPB - 0817443-45.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÃBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÃVEL DA CAPITAL JuÃzo do(a)2º Juizado Especial CÃvel da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo n.º: 0817443-45.2023.8.15.2001 Promovente/Exeqüente: EXEQUENTE: HYANNARA CARVALHO CORREIA, CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA Promovido/Executado: EXECUTADO: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico em razão do meu cargo que, compulsando os autos de nº 0817443-45.2023.8.15.2001, verifiquei tratar-se de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material], promovida por EXEQUENTE: HYANNARA CARVALHO CORREIA - CPF: *12.***.*32-45, CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA - CPF: *79.***.*57-35: em face do EXECUTADO: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 - CNPJ: 36.***.***/0001-32, com distribuição em 17 abril de 2023.
A sentença transitou em julgado em 26/03/2024 e resultou um crédito no valor de R$ 14.896,82 (quatorze mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos) em desfavor do(a,s) do promovido em epÃgrafe.
Por força da Sentença, expeço a presente certidão para crédito do autor/exequente, conforme dispõe o Enunciado 76 substituto do Enunciado 55 que dispõe: "No processo de execução e esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para garantia do débito, expede-se a pedido do exequente, certidão de dÃvida, para fins e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA- Sob pena de responsabilidade e Artigo 4º do Artigo 33 da Lei 9.099-95â€.
O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa, 6 de agosto de 2025 Serventuário da Justiça ( assinatura eletrônica) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo TÃtulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041722055240300000067863084 procuração - Carlos Henrique Procuração 23041722055312900000067863085 procuracao - hyannara Procuração 23041722055387000000067863086 CNH - CARLOS HENRIQUE 01 Documento de Identificação 23041722055478000000067863089 COMP.
DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 23041722055538200000067863090 CRLV Digital - hyannara Documento de Identificação 23041722055599300000067863091 acordo santa maria x henrique hyannara Outros Documentos 23041722055658200000067863093 CADASTRO NO UBER - CARLOS - APLICATIVO Outros Documentos 23041722055767700000067863094 captura de tela aplicativo - entrega do veiculo e peças Outros Documentos 23041722055828800000067863095 cnpj martelinho de ouro gold Outros Documentos 23041722055903400000067863096 GASTOS POR UBER E 99 TAXI Outros Documentos 23041722055971000000067863108 inúmeros prazos nao cumpridos pela promovente Outros Documentos 23041722060041100000067863098 ordem de servico - martelinho de ouro Outros Documentos 23041722060157200000067863099 pagamento a oficina - primeira parcela Outros Documentos 23041722060230900000067863100 pagamento a oficina - segunda parcela Outros Documentos 23041722060471300000067863101 pagamento a oficina - terceira parcela Outros Documentos 23041722060630800000067863102 rendimentos dezembro de 2022 (1) Outros Documentos 23041722060759600000067863103 rendimentos janeiro 2023 Outros Documentos 23041722060826400000067863104 VEICULO CADASTRADO NA PLATAFORMA DE CARLOS HENRIQUE Outros Documentos 23041722060896300000067863105 vistoria de entrega do veiculo Outros Documentos 23041722060958100000067863106 ZOOM Outros Documentos 23062018044789900000070687923 Expediente Expediente 23062018072936700000070688534 Carta Carta 23062018072993000000070688535 Resposta Resposta 23063019262115900000071104798 Reconvenção Reconvenção 23071810013155600000071807493 Copia_de_PROCURACAO_KLEBERTH_DE_ANDRADE_ARAUJO_assinado Procuração 23071810013307300000071807496 DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE ENTREGA - ASSINADA- MARTELINHO(1) Outros Documentos 23071810013436900000071807500 Termo de Audiência Termo de Audiência 23071811033170500000071813803 Resposta Resposta 23071816202045900000071837643 Projeto de sentença Projeto de sentença 23081109393989100000072917657 Sentença Sentença 23081410440775700000072939633 Sentença Sentença 23081410440775700000072939633 Resposta Resposta 23091313343316500000074478177 Recurso Inominado Recurso Inominado 23091319331058600000074496315 Despacho Despacho 23091413562197600000074518944 Despacho Despacho 23091413562197600000074518944 expedida intimação Outros Documentos 23101711534532800000075990200 Petição Petição 23110616222672800000076895277 GuiaCustas KLEBERTH Documento de Comprovação 23110616222835800000076897516 IRPF COMPLETO ANO 2020 Documento de Comprovação 23110616223111000000076897496 IRPF COMPLETO ANO 2021 Documento de Comprovação 23110616223177000000076897491 IRPF COMPLETO ANO 2022 Documento de Comprovação 23110616223244600000076897489 Despacho Despacho 23110713182125400000076930932 Despacho Despacho 23110713182125400000076930932 Resposta Resposta 23120721463275200000078401679 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23121108440500000000082535661 Despacho Despacho 23121113330900000000082535662 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24020607584600000000082535663 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24030415520600000000082535664 Acórdão Acórdão 24030419474100000000082535665 Voto do Magistrado Voto 24030419474100000000082535666 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24032610542600000000082535667 intimação do credor Ato Ordinatório 24032814484225000000082658445 intimação do credor Ato Ordinatório 24032814484225000000082658445 Petição Petição 24040811470063500000083096750 resumoCalculo (11) Outros Documentos 24040811470252500000083096753 resumoCalculo (10) Outros Documentos 24040811470332200000083096754 contrato de honorarios Outros Documentos 24040811470429900000083096763 Despacho Despacho 24041614005686400000083546166 Intimação Intimação 24042610085365700000084109964 Despacho Despacho 24041614005686400000083546166 Decisão Despacho 24082212555704100000093076342 Intimação Intimação 24082614562164900000093270512 Intimação Intimação 24082614562164900000093270512 Petição Petição 24090416095734200000093816954 peticao Outros Documentos 24090416095838100000093816955 calculo dano material Outros Documentos 24090416095902400000093816956 calculo dano moral Outros Documentos 24090416095965800000093816957 Decisão Decisão 24091315392488700000094284025 f86cbc27-05bb-4816-bdec-c4f1f98461ae Documento de Comprovação 24101716540407700000096071411 Despacho Despacho 24101716540507000000096071410 intimação do credor Ato Ordinatório 24102115441296700000096233049 intimação do credor Ato Ordinatório 24102115441296700000096233049 Petição Petição 24103023212970700000096739419 qsa - novo Documento de Comprovação 24103023212998200000096741317 cnpj novo Documento de Comprovação 24103023213061500000096741318 Decisão Decisão 24121612351671700000099072683 Mandado Mandado 25010912311936500000099594113 KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO (MARTELINHO DE OURO GOLD) Certidão Oficial de Justiça 25012822024895700000100342780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020522443366900000100753220 Intimação Intimação 25020522445373800000100753221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020522443366900000100753220 Petição Petição 25021321582663400000101226749 resumoCalculo (22) Outros Documentos 25021321582749500000101226750 resumoCalculo (21) Outros Documentos 25021321582806800000101226751 Sentença Sentença 25033023452219000000103350383 Intimação Intimação 25040912315274600000103954984 Intimação Intimação 25040912315274600000103954984 Informação Informação 25043015523195800000104960292 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25060609473757300000107034165 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25071912084747400000109328349 Petição Petição 25072400292302900000109602267 Decisão Decisão 25080119161378100000110146038 -
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÃBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÃVEL DA CAPITAL JuÃzo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial CÃvel da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0817443-45.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HYANNARA CARVALHO CORREIA, CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 EXECUTADO: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 Advogado do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÃRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÃBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÃVEL DA CAPITAL JuÃzo do(a) 1º Juizado Especial CÃvel da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0817443-45.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: HYANNARA CARVALHO CORREIA, CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 EXECUTADO: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 Advogado do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa/PB, 21 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
27/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. -
29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÃBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÃVEL DA CAPITAL JuÃzo do(a) 1º Juizado Especial CÃvel da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0817443-45.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HYANNARA CARVALHO CORREIA, CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 REU: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 Advogado do(a) REU: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora da seguinte determinação Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuÃzo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 28 de março de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
26/03/2024 10:54
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o JuÃzo de Origem
-
26/03/2024 10:54
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
04/03/2024 19:47
Conhecido o recurso de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 - CNPJ: 36.***.***/0001-32 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 19:47
Voto do relator proferido
-
04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão de julgamento
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04/03/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2023 13:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2023 08:44
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:37
Recebidos os autos
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11/12/2023 08:37
Autos incluÃdos no JuÃzo 100% Digital
-
11/12/2023 08:37
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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