TJPB - 0815129-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 03:03 Publicado Expediente em 29/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            31/07/2025 03:03 Publicado Expediente em 29/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 11:45 Juntada de informação 
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                                            10/07/2025 11:01 Determinado o arquivamento 
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                                            10/07/2025 11:01 Determinada diligência 
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                                            08/07/2025 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 12:05 Processo Desarquivado 
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                                            07/07/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2025 17:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2025 10:18 Juntada de informação 
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                                            25/06/2025 18:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/06/2025 11:18 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 09:25 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            06/05/2025 19:43 Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 19:43 Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 19:43 Decorrido prazo de NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 01:29 Publicado Decisão em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            18/03/2025 10:20 Determinada diligência 
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                                            18/03/2025 10:20 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            17/03/2025 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 01:07 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815129-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte Promovida, EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (EXECUTADO) acerca da impugnação id 94019854, com prazo de 15 dias para resposta.
 
 João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            31/01/2025 20:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2024 01:41 Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 01/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 16:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/07/2024 09:11 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 14:53 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            10/07/2024 01:03 Publicado Despacho em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0815129-34.2020.8.15.2001 Vistos, etc.
 
 INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
 
 I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
 
 Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
 
 P.I.
 
 João Pessoa, 8 de julho de 2024.
 
 José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito
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                                            08/07/2024 21:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 10:54 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            25/06/2024 00:03 Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815129-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
 
 João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            20/06/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 07:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/06/2024 06:08 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 06:08 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            21/12/2023 22:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/10/2023 20:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2023 11:05 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            17/10/2023 19:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 00:58 Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 10/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 01:29 Publicado Intimação em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            06/10/2023 20:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2023 20:40 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/10/2023 11:18 Juntada de Petição de informação 
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                                            21/09/2023 05:22 Publicado Sentença em 19/09/2023. 
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                                            21/09/2023 05:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 
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                                            15/09/2023 13:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/08/2023 23:31 Juntada de provimento correcional 
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                                            10/03/2023 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            08/03/2023 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2023 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2023 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2023 07:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2022 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 18:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/08/2022 21:33 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2022 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 22:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2022 11:30 Juntada de Carta precatória 
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                                            05/05/2022 11:53 Deferido o pedido de 
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                                            01/05/2022 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2022 06:30 Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 07/04/2022 23:59:59. 
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                                            31/03/2022 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2022 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2022 09:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/01/2022 22:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/01/2022 22:14 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2021 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2021 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2021 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2021 21:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/04/2021 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2021 01:27 Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 10/03/2021 23:59:59. 
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                                            11/02/2021 00:55 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2021 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2021 02:00 Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 03/02/2021 23:59:59. 
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                                            02/02/2021 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2021 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2021 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2021 11:03 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/12/2020 21:20 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            03/12/2020 00:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2020 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2020 10:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2020 10:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            23/09/2020 23:04 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2020 15:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2020 15:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2020 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2020 20:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            26/04/2020 19:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2020 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2020 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2020 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2020 17:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2020 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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