TJPE - 0011676-44.2014.8.17.8201
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:31
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
10/06/2025 15:30
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
02/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/03/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0011676-44.2014.8.17.8201 EXEQUENTE: EUGENIO DO AMARAL DE LIMA JUNIOR EXECUTADO(A): MICHEL GRISI SAMPAIO CARVALHO, CARVALHO E FURTADO LTDA - ME INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre a resposta negativa da pesquisa de id. 195048113, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, com amparo legal no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Ultrapassando o prazo de suspensão, e não havendo apresentação de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos.
Recife, 25 de fevereiro de 2025 Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito RECIFE, 12 de março de 2025.
SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EUGENIO DO AMARAL DE LIMA JUNIOR Endereço: R ALTINHO, 44, APT. 401, MADALENA, RECIFE - PE - CEP: 50610-140 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/03/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:06
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
11/02/2025 16:05
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
19/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:57
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
18/09/2024 15:54
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
18/09/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
15/09/2024 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CARVALHO E FURTADO LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MICHEL GRISI SAMPAIO CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 09:42
Publicado Sentença (Outras) em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0011676-44.2014.8.17.8201 EXEQUENTE: EUGENIO DO AMARAL DE LIMA JUNIOR EXECUTADO(A): MICHEL GRISI SAMPAIO CARVALHO, CARVALHO E FURTADO LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada, deixou a parte autora de anexar aos autos documentos indispensáveis ao deslinde do processo, para fins de julgamento do feito, presumindo-se daí total desinteresse pela tutela jurisdicional.
De outro lado, é sabido que o processo não pode ficar parado, sem impulso da parte, presumindo-se daí desistência à tutela jurisdicional.
Equivale, isso, ao desaparecimento do interesse, que é condição necessária para o regular exercício do direito de ação.
Nesse sentido, o escólio do festejado HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, a partir do qual “A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação” (‘Curso de Direito Processual Civil’, vol.
I, Forense, pág. 308).
Posto isso, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Recife, 5 de junho de 2024 Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito -
06/06/2024 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 12:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:53
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
09/11/2023 16:00
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
18/07/2023 12:08
Juntada de Petição de demonstrativo de cálculo
-
13/07/2023 07:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:08
Juntada de Petição de requerimento
-
26/01/2023 07:43
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 10:25
Homologada a Transação
-
25/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 18:37
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/11/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 04:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 04:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
24/11/2022 04:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 04:56
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
24/11/2022 04:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 05:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 05:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:34
Juntada de Petição de requerimento
-
26/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 07:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
09/11/2021 07:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 21:37
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 19:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 03:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 18:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 18:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 14:40
Juntada de Petição de requerimento
-
13/04/2017 00:12
Decorrido prazo de MICHEL GRISI SAMPAIO CARVALHO em 12/04/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2017 10:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/03/2017 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2017 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2016 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2016 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2015 17:44
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2015 16:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2015 13:53
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/11/2015 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2015 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2015 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2015 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/10/2015 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 15:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2015 15:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2015 00:59
Decorrido prazo de LAURO MAIA em 06/04/2015 23:59:59.
-
09/03/2015 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2015 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2014 14:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2014 00:41
Decorrido prazo de LAURO MAIA em 21/11/2014 23:59:59.
-
04/11/2014 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2014 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2014 12:26
Decorrido prazo de LAURO MAIA em 08/09/2014 23:59:59.
-
16/10/2014 14:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2014 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/08/2014 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2014 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2014 18:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2014 18:32
Processo Desarquivado
-
21/07/2014 14:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/05/2014 14:12
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
09/05/2014 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2014 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2014 21:01
Homologada a Transação
-
07/05/2014 14:36
Conclusos para julgamento
-
24/03/2014 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2014 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2014 19:02
Audiência una designada para 07/05/2014 14:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
21/03/2014 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001569-69.2022.8.17.2280
1º Promotor de Justica de Bezerros
Jose Italo dos Santos
Advogado: Flavio Roberto de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/07/2022 15:45
Processo nº 0018948-05.2023.8.17.9000
Drayton Jaime Nejaim Filho
Sophia Monteiro de Barros Lins
Advogado: Ronnie Preuss Duarte
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 11:11
Processo nº 0006051-87.2023.8.17.2001
M. P. G. de Mendonca Pneus - ME
Bradesco Saude S/A
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/01/2023 21:52
Processo nº 0150832-42.2022.8.17.2001
Vipseg Brasil Clube de Beneficios e Prot...
Bompark Estacionamentos LTDA - ME
Advogado: Juliana Lubambo Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/12/2022 07:21
Processo nº 0021397-96.2024.8.17.9000
Enilda Maria Goncalves
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Thiago Renier Fideles de Oliveira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/05/2024 18:59