TJPE - 0072223-21.2017.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RECIFE COLONIAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de NORMA OLIVEIRA MOTA DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RECIFE COLONIAL em 04/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072223-21.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECIFE COLONIAL EXECUTADO(A): NORMA OLIVEIRA MOTA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205723983 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que o exequente, devidamente intimado para informar o adimplemento do acordo, face expiração do prazo, sob pena de extinção, deixou transcorres in albis o prazo, sem manifestação. É o pequeno relatório.
Decido.
Diante da confirmação tácita do exequente quanto ao adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente custas complementares.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito " RECIFE, 2 de junho de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
02/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 22:53
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:52
Conclusos para o Gabinete
-
24/07/2024 17:52
Expedição de Carta rogatória.
-
07/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ADILSON LUCIANO PEREIRA DE AZEVEDO em 05/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072223-21.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECIFE COLONIAL EXECUTADO(A): NORMA OLIVEIRA MOTA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o cumprimento do acordo de ID 32370168 , ficando ciente que o seu silencio implicará em extinção (art. 924, II - CPC).
RECIFE, 5 de junho de 2024.
MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
05/06/2024 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2024 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2024 14:21
Processo Reativado
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
20/12/2019 08:13
Aguardando cumprimento do convênio
-
20/12/2019 08:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2019 11:03
Processo enviado para suspensão
-
10/05/2019 11:02
Expedição de intimação.
-
10/05/2019 11:01
Dados do processo retificados
-
10/05/2019 11:01
Processo enviado para retificação de dados
-
31/07/2018 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/06/2018 13:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 13:32
Expedição de intimação.
-
07/02/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2017 10:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022524-41.2024.8.17.8201
Cimario Cesar Mendes de Lima
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Mariana Vanessa Soares Batista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2024 17:49
Processo nº 0005113-92.2023.8.17.2001
Banco Santander (Brasil) S/A
Antonio Diego Santiago de Souza Ferreira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/01/2023 10:05
Processo nº 0080630-40.2022.8.17.2001
Edmundo Alves da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rubiano Gomes da Hora
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/07/2022 10:12
Processo nº 0110477-24.2021.8.17.2001
Alberto Souza de SA Barreto
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Campiello Varella Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/11/2021 15:22
Processo nº 0007685-39.2024.8.17.9000
Oscar Andres Tabares Blandon
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/02/2024 17:28