TJPE - 0012317-45.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 10:11
Baixa Definitiva
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09/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA VIANA ODISIO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/06/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012317-45.2023.8.17.9000 ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE (SEÇÃO A) AGRAVANTES: ALESSANDRA VIANA ODISIO E OUTROS AGRAVADOS: ERONIDES GOMES TAVARES JUNIOR E OUTRA RELATOR: DES.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
LIMINAR DEFERIDA.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NEGADO.
ALEGAÇÕES DE FRAUDE E PREÇO VIL.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL 1.
Argumentos recursais insuficientes para desconstituir os fundamentos da decisão impugnada, especialmente no que tange à legitimidade da posse dos agravados, comprovada pela escritura pública devidamente registrada. 2.
As questões referentes à nulidade do leilão e alegações de fraude devem ser discutidas em ação própria. 3.
Direito de imissão na posse fundamentado no art. 30, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.514/97. 4.
Agravo improvido. 5.
Manutenção da decisão de imissão na posse do imóvel litigioso.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade votos, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento NPU 0012317-45.2023.8.17.9000 mantendo a decisão que concedeu a liminar de imissão na posse aos agravados, na conformidade do incluso voto e demais notas taquigráficas, que passam a integrar este julgado.
Recife, DES.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES RELATOR csboa -
05/06/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2024 23:32
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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29/05/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/05/2024 22:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 18:20
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2023 00:47
Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO FERREIRA DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:47
Decorrido prazo de DANILO GALVÃO MARTINIANO LINS FILHO em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:10
Decorrido prazo de DANILO GALVAO MARTINIANO LINS em 05/09/2023 23:59.
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08/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2023 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 11:18
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2023 03:22
Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO FERREIRA DE ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 18:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 06:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2023 06:49
Conclusos para o Gabinete
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21/06/2023 06:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves vindo do(a) Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
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20/06/2023 19:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/06/2023 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2023 10:13
Conclusos para o Gabinete
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20/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC)
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20/06/2023 09:31
Declarada incompetência
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17/06/2023 19:39
Conclusos para o Gabinete
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17/06/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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