TJPE - 0000456-09.2021.8.17.2218
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 06:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 07:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 07:02
Apensado ao processo 0000457-91.2021.8.17.2218
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13/08/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 09:54
Expedição de intimação.
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13/08/2021 09:54
Outras Decisões
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13/08/2021 09:53
Conclusos para decisão
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06/07/2021 07:53
Decorrido prazo de BORBAO SUPERMERCADO LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:04
Publicado EDITAL em 20/05/2021.
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19/05/2021 08:15
Publicado EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
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19/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000456-09.2021.8.17.2218 ESPÓLIO: ESTADO DE PERNAMBUCO EXEQUENTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL ESPÓLIO: BORBAO SUPERMERCADO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO (art. 256, CPC) Prazo: 20 (vinte) dias (art. 257, inc.
III, CPC) (Assistência Judiciária) O Doutor MARCOS GARCEZ DE MENEZES JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana, Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc... FAZ SABER - a todos quantos estes Edital virem e dele notícias tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Cível desta Comarca, tramita os autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0000596-14.2019.8.17.2218, movida pelo ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL, em face de BORBAO SUPERMERCADO LTDA. Em razão disso 1) CITE(M) -SE a(s) parte(s) executado(s) DEVEDOR (A): BORBAO SUPERMERCADO LTDA, CUJO REPRESENTANTE LEGAL DEVERÁ SER CITADO NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRACA DUQUE de CAXIAS, 820, CENTRO - CEP 55900000, Goiana - PE, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 74440284 CNPJ/CPF: 29.***.***/0001-90, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput¸do CPC c/c art. 8º, caput, e inc.
III da Lei 6.830/80), pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida ativa, ou garantir a execução, conforme dispõe o art. 8º da FEF: a) efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, que assegura atualização monetária; b) oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente.
Tudo conforme pedido da inicial, fundado em CDA, cujos links para acesso seguem abaixo.
Ficando ciente que deverá fazê-lo por intermédio de advogado; ainda, em caso de revelia, será nomeado curador especial, (art. 257, inc.
IV, CPC).
O prazo começa a correr nos termos do art. 231, IV, CPC. 2) No caso de pagamento imediato, sem oposição de embargos ou exceção de pré-executividade, fixo honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos nos incisos do §3º do art. 85 do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa. 3) Ficando ciente que o(s) executado(s) tem o Prazo de (30) dias para oferecer(em) embargos, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da Penhora (Art. 16 da Lei 6.830/80). 4) Fica dispensada por ora, eventual penhora ou avaliação, por força da ordem preferencial estabelecida no art. 11 da LEF e art. 835 do CPC. Valor da Dívida: R$ 33.079,59 em 28/01/2021, sujeito à atualização na data do efetivo pagamento. 5) Ao mesmo tempo, INTIME-SE de todo teor do(a) Despacho/Decisão Id nº 77153962, prolatado(a) por este Juízo nos autos do processo acima mencionado, cujo link para acesso seguem abaixo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume.
Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite o(s) número(s) abaixo: Petição inicial: : 21031720500434500000075577422 CDA'S: 21031720500444200000075577423 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado CUMPRA-SE na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Goiana, Estado de Pernambuco, Goiana/PE, ao(s) 18 de maio de 2021 (18.05.2021).
Eu, (Joenilda Vicente Leite Lyra de Melo), Técnica Judiciária da 2ª Vara Cível, digitei e submeti à conferência e subscrição do(a) MM.
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito que abaixo assina.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Goiana/PE (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/05/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2021 20:58
Conclusos para despacho
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15/05/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 06:11
Expedição de intimação.
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12/05/2021 06:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/05/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 06:20
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2021 14:17
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2021 09:31
Expedição de Ofício.
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10/05/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 07:47
Conclusos para despacho
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10/05/2021 07:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 08:29
Mandado enviado para a cemando: (Goiana - Varas Cemando)
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22/03/2021 08:29
Expedição de citação.
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22/03/2021 08:27
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 08:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 20:50
Conclusos para decisão
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17/03/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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