TJPE - 0023628-89.2008.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 08:30
Conclusos para o Gabinete
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24/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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20/03/2023 14:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:51
Apensado ao processo 0025509-04.2008.8.17.0001
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12/09/2022 14:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/09/2022 17:07
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2022 17:07
Expedição de intimação.
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02/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 04:30
Decorrido prazo de DOMINGOS TENÓRIO CAMBOIM em 10/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0023628-89.2008.8.17.0001 EXEQUENTE: F B DOS SANTOS - EPP EXECUTADO: ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A DESPACHO Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1.
A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2.
A intimação será pessoal, se a(s) parte(s) não tiver procurador nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública e, ainda, o Ministério Público, se estiver atuando no processo. 3.
Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” 4.
Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5.
Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6.
Após a validação da migração, deve a Diretoria Cível intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo. Cumpra-se. Ricarda Maria Guedes Alcoforado Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente -
17/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 13:47
Expedição de intimação.
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11/05/2021 14:20
Dados do processo retificados
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07/05/2021 14:30
Processo enviado para retificação de dados
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06/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 10:26
Conclusos para despacho
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04/05/2021 10:25
Juntada de documentos
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04/05/2021 09:01
Juntada de documentos
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04/05/2021 08:06
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2008
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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