TJPE - 0022945-59.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nucleo 4.0 2G - Ececc - 2ª Turma - 2º (2Tn42G-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de VERIDIANA ALVES DE SOUSA FERREIRA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO GM SA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 05/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:09
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
21/12/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 16/12/2024.
-
21/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
20/12/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 16/12/2024.
-
20/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
19/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 16/12/2024.
-
19/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
18/12/2024 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 16/12/2024.
-
18/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
17/12/2024 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 16/12/2024.
-
17/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0022945-59.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: VERIDIANA ALVES DE SOUSA FERREIRA COSTA AGRAVADO(A): BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO CSF S/A, HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO GM SA DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, initio litis, enfrentou o pedido de tutela antecipada.
O sistema PJE indica que restou foi proferida sentença, conforme Id nº 190445945, nos autos do processo nº 0041319-71.2024.8.17.2001. É o relatório.
Passo a decidir.
A superveniência da sentença ocasiona a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que enfrentou o pedido de antecipação de tutela, deferindo-o ou indeferindo-o, seja em razão do critério cognitivo seja em razão do critério da utilidade.
A sentença, produzida com base em juízo de cognição exauriente, prevalece frente à decisão interlocutória, proferida em decorrência de juízo de cognição sumária, sendo certo ainda que seus efeitos irradiam eficácia ex tunc, daí a inutilidade prática de eventual provimento do agravo de instrumento.
Assim, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Prejudicado o agravo interno.
Recife, data da certificação digital.
Paulo Roberto Alves da Silva.
Desembargador Relator.
As06 -
12/12/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 20:59
Prejudicado o recurso
-
11/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:14
Decorrido prazo de VERIDIANA ALVES DE SOUSA FERREIRA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:52
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
28/10/2024 10:37
Alterado o assunto processual
-
24/10/2024 09:17
Alterado o assunto processual
-
24/10/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/10/2024 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO GM SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VERIDIANA ALVES DE SOUSA FERREIRA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:11
Decorrido prazo de HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:34
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/09/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 21:59
Publicado Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
13/09/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
13/09/2024 21:59
Publicado Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
13/09/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
13/09/2024 21:59
Publicado Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
13/09/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
13/09/2024 21:59
Publicado Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
13/09/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
13/09/2024 21:59
Publicado Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
13/09/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
13/09/2024 21:58
Publicado Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
13/09/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:18
Conclusos para o Gabinete
-
16/07/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de VERIDIANA ALVES DE SOUSA FERREIRA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 00:16
Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:59
Expedição de intimação (outros).
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) - F:( ) 6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO 0022945-59.2024.8.17.9000 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO AGRAVANTE: VERIDIANA ALVES DE SOUSA FERREIRA COSTA AGRAVADOS: BANCO DO BRASIL S.A.
E OUTROS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por VERIDIANA ALVES DE SOUSA FERREIRA COSTA contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 26ª Vara Cível – Seção A, nos autos AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE (nº 0041319-71.2024.8.17.2001), que impôs a rejeição da tutela provisória de urgência antecipada.
A causa de pedir do agravo é, em síntese, que a decisão agravada não concedeu a tutela de urgência, embora a autora/agravante tenha demonstrado através dos documentos acostados aos autos que está numa situação de completa insolvência, sem as mínimas condições de arcar com as despesas que compõem seu mínimo existencial.
O pedido é o provimento do agravo para suspender, liminarmente, os descontos concernentes a empréstimos bancários (consignados e pessoais), até 180 dias da homologação do plano de pagamento referente ao superendividamento (art. 104-B, §4º, CDC). a.
Subsidiariamente, a suspensão das cobranças dos empréstimos bancários (consignados e pessoais), até a audiência de conciliação para fins de repactuação de dívidas; b.
Subsidiariamente, a suspensão das cobranças de empréstimos bancários (consignados e pessoais), por 15 (quinze) dias úteis – tempo hábil para conseguir documentação e propor a Repactuação de Dívida.
Reservo-me a apreciar o pedido de efeito suspensivo após a ouvida da parte contrária.
Dessa forma, intime-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC/15).
Em seguida, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
04/06/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:54
Conclusos para o Gabinete
-
27/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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