TJPE - 0050016-81.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/07/2024 23:59.
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11/06/2024 20:19
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 01:28
Publicado Sentença (Outras) em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 1ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810390 Processo nº 0050016-81.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LUIZ ABEL DIOGO JUNIOR SENTENÇA Vist Vistos, etc...
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificada nos autos do procedimento em epígrafe, promoveu AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de LUIZ ABEL DIOGO JUNIOR, também qualificado nos autos.
Na petição de id. 172706951, a parte autora requereu a desistência da presente ação, pugnando pela extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora requereu a desistência do prosseguimento do processo por meio de advogada devidamente habilitada para tanto, conforme se infere dos poderes insculpidos no instrumento de mandato.
Conforme previsto no art. 485, VIII, do CPC, a desistência é uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito. É a hipótese dos autos.
Pelo exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, extinguindo a presente ação.
Sem honorários.
Custas pela autora, já satisfeitas.
P.R.I. e arquivem-se incontinenti (art. 1000, p.u., CPC).
RECIFE, 7 de junho de 2024 Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito -
07/06/2024 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 15:52
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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