TJPE - 0132749-12.2021.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:55
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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02/09/2025 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132749-12.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE, EDUARDO HENRIQUE VALENCA DE FREITAS EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213975581, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE em desfavor da NEOENERGIA PERNAMBUCO – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, tendo por objeto a execução da obrigação de fazer consistente na retirada de postes de energia elétrica instalados irregularmente na propriedade do exequente, bem como o pagamento de verba indenizatória fixada judicialmente.
A parte exequente, mediante petição de id nº 210599585, requereu a adoção de medida executiva atípica, consistente na constrição de valores por meio do sistema SISBAJUD, no importe de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), diante da inércia e resistência reiterada da executada em cumprir a obrigação judicial, apesar do transcurso de lapso temporal superior a três anos desde o trânsito em julgado da sentença que reconheceu seu dever de agir.
Consta nos autos que a executada, além de não promover qualquer providência concreta voltada ao cumprimento da obrigação de fazer, não protocolizou junto ao Município de Chã Grande qualquer documento demonstrativo de início de regularização administrativa da intervenção pretendida, tampouco embargou a execução ou formulou pedido de parcelamento ou dilação de prazo, revelando completo descaso com a ordem judicial e a autoridade do Poder Judiciário.
No caso concreto, verifica-se plenamente caracterizada a necessidade da medida extrema pleiteada, uma vez que: i) a executada tem plena ciência da decisão judicial exequenda; ii) transcorreu período superior a três anos sem qualquer providência útil por parte da devedora; iii) há expressa recusa ou inércia em iniciar ou concluir o processo administrativo junto ao ente municipal para retirada dos postes, sendo tal conduta absolutamente injustificada; iv) a resistência obstinada em cumprir a obrigação de fazer acarreta nítido prejuízo ao exequente e ao resultado útil da tutela jurisdicional; v) a obrigação já se encontra consolidada por decisão com trânsito em julgado, e o montante pleiteado encontra-se dentro dos parâmetros da obrigação inadimplida.
Assim, restando demonstrado o desrespeito à ordem judicial e a necessidade de adoção de medida coercitiva, revela-se legítima e proporcional a constrição de valores requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, IV, c/c os arts. 513 e 523, todos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado no id nº 210599585, para DETERMINAR o bloqueio da quantia de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) nas contas bancárias de titularidade da executada NEOENERGIA PERNAMBUCO – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, via sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à diligência requerida, sob pena de indeferimento.
Após, cumprido o acima, coloquem-se os autos na caixa de "preparar ordem".
Juntado o resultado do bloqueio, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 25 de agosto de 2025.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: SEBASTIAO DE SIQUEIRA SOUZA " RECIFE, 29 de agosto de 2025.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
29/08/2025 05:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2025 05:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 11:16
Deferido o pedido de EDUARDO HENRIQUE VALENCA DE FREITAS - CPF: *56.***.*50-49 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:16
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:58
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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22/07/2025 15:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132749-12.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE, EDUARDO HENRIQUE VALENCA DE FREITAS EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202721802, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. À DC1 para que cumpra em sua integralidade o despacho de ID n 197899388, especialmente, para expedir ofício ao Município de Chã Grande comunicando do objeto da presente demanda (descrevendo a obrigação de fazer) e solicitando em caráter de urgência informar se há exigência ambiental para que a ré/executada possa cumprir a presente obrigação de fazer, bem como se a referida ré/executada já instruiu o procedimento de licenciamento, qual fase se acha e a previsão para conclusão.
Após, cumprido o acima, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 05 de maio de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito " RECIFE, 18 de julho de 2025.
FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
18/07/2025 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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07/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Chã Grande-PE em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/05/2025 13:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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08/05/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 17/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:31
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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28/03/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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28/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 05:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132749-12.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE, EDUARDO HENRIQUE VALENCA DE FREITAS EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197899388, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Conforme destacado na petição retro, a questão relacionada a poda de árvore não tem relação com a presente demanda, logo, não conheço do pleito relacionado a tal fato.
Com relação ao cumprimento da obrigação de fazer, a parte exequente já levantou valores referentes a astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer e requer complemento, bem como o aumento do valor da multa.
Por seu turno, a parte ré/executada afirma que para cumprimento da obrigação de fazer, se faz necessário licenciamento ambiental que depende de autorização do município de Chã Grande, inclusive requer designação de audiência com a participação desse ente público. É o que importa relatar, decido.
Quanto ao pedido de aumento do valor da multa, devido a dificuldade alegada pela parte ré para cumprimento da obrigação de fazer, tenho que este não é o momento adequado para aumentar a multa, de modo que postergo por enquanto o referido pleito.
Quanto ao pleito da ré/executada, tenho que não é possível chamar o município de Chã Grande para audiência, vez que ele não é parte neste processo.
Não obstante, tenho que se afigura razoável oficiar ao referido município para que informe se, de fato, há exigência ambiental para que a ré/executada possa cumprir a presente obrigação de fazer, bem como se a referida ré/executada já instruiu o procedimento de licenciamento.
Assim, oficie-se ao município de Chã Grande comunicando do objeto da presente demanda (descrevendo a obrigação de fazer) e solicitando em caráter de urgência informar se há exigência ambiental para que a ré/executada possa cumprir a presente obrigação de fazer, bem como se a referida ré/executada já instruiu o procedimento de licenciamento, qual fase se acha e a previsão para conclusão.
RECIFE, 17 de março de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 1 expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 25 de março de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 28/01/2025 23:59.
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10/03/2025 16:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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10/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:54
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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27/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132749-12.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE, EDUARDO HENRIQUE VALENCA DE FREITAS EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191364231 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc, Intime-se a parte executada para falar sobre o teor da petição retro, no prazo de 05 dias. " RECIFE, 7 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
08/01/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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02/12/2024 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:16
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:06
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
31/10/2024 01:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
-
31/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:57
Expedição de Alvará.
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22/10/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:52
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
09/10/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 23:29
Conclusos para despacho
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30/09/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 05:57
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:56
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VALENCA DE FREITAS em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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17/09/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 10:14
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
29/08/2024 06:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:14
Conclusos para despacho
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28/08/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:14
Conclusos para o Gabinete
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28/08/2024 15:28
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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22/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 08:57
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VALENCA DE FREITAS em 02/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:48
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
28/07/2024 18:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
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28/07/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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26/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
09/07/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 03:03
Conclusos para despacho
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02/07/2024 20:28
Conclusos para o Gabinete
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02/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 21/06/2024 23:59.
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30/05/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 14:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/05/2024 14:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:30
Conclusos para o Gabinete
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21/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/04/2024 12:03
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/04/2024 14:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:21
Conclusos para o Gabinete
-
03/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 14:04
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
01/03/2024 03:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/01/2024 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 09:31
Conclusos para o Gabinete
-
03/01/2024 09:29
Processo Reativado
-
02/01/2024 16:50
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
20/12/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:14
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
15/12/2023 13:15
Expedição de Alvará.
-
14/12/2023 22:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2023 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 11:04
Conclusos para o Gabinete
-
13/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:21
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
11/12/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 10:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/11/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:56
Expedição de Alvará.
-
23/11/2023 11:41
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
22/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:03
Conclusos para o Gabinete
-
21/11/2023 10:04
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
20/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:59
Conclusos para o Gabinete
-
20/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:29
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
19/10/2023 19:47
Expedição de intimação (outros).
-
19/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:07
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:05
Expedição de intimação (outros).
-
18/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/09/2023 18:09
Alterada a parte
-
15/09/2023 09:11
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:09
Conclusos para o Gabinete
-
05/09/2023 11:07
Processo Reativado
-
31/08/2023 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
22/08/2023 06:27
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
25/01/2023 10:01
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
25/01/2023 10:00
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
18/01/2023 15:04
Juntada de Petição de outros (documento)
-
16/01/2023 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
02/01/2023 13:47
Juntada de Petição de outros (documento)
-
12/12/2022 15:22
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 11:01
Conclusos para o Gabinete
-
18/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 09:26
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
27/10/2022 17:32
Expedição de intimação.
-
15/10/2022 07:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 10:34
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 10:30
Conclusos para o Gabinete
-
02/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:50
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:58
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 10:15
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 10ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
02/05/2022 10:13
Audiência Tentativa de conciliação realizada para 02/05/2022 10:12 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
02/05/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:30
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 10ª Vara Cível da Capital)
-
09/03/2022 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:20
Expedição de citação.
-
17/02/2022 16:20
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 16:12
Audiência Tentativa de conciliação designada para 28/04/2022 11:00 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital.
-
17/02/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 20:54
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 27/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
10/01/2022 13:04
Expedição de intimação.
-
21/12/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:07
Juntada de Petição de outros (documento)
-
14/12/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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