TJPE - 0016055-41.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 18:05
Baixa Definitiva
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21/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CHARLENE CRISTINA MARINHO ALVES em 10/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0016055-41.2023.8.17.9000 RELATOR: Desembargador AGRAVANTE: CHARLENE CRISTINA MARINHO ALVES AGRAVADO(A): COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CHARLENE CRISTINA MARINHO ALVES em face de decisão interlocutória que indeferiu pedido tutela de urgência.
Contrarrazões sob ID 4305381. É o que importa relatar.
Decido.
Em consulta realiza no Sistema Processual PJE, observa-se o proferimento de sentença nos autos do processo de origem, nº 0073662-57.2023.8.17.2001, extinguindo o feito, sem resolução de mérito.
Contra esta, inclusive, foi interposta apelação.
A superveniência da referida sentença esvaziou o objeto do presente recurso, visto que a decisão agravada foi substituída por um provimento definitivo.
Desse modo, observa-se a perda de interesse recursal.
Ante o exposto, não conheço do presente Agravo de Instrumento, por estar manifestamente prejudicado, para decretar sua extinção nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 3 -
10/06/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 11:43
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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10/06/2024 11:39
Expedição de intimação (outros).
-
07/06/2024 16:08
Prejudicado o recurso
-
05/06/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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05/06/2024 12:27
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio
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05/06/2024 11:47
Declarada suspeição por ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO
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11/08/2023 16:14
Conclusos para o Gabinete
-
11/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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