TJPE - 0025458-34.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 14:14
Baixa Definitiva
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09/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de J A DOS SANTOS & CIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2024 20:56
Recurso Especial não admitido
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24/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:04
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:19
Conclusos para o Gabinete
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12/08/2024 13:06
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:21
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 14:14
Expedição de intimação (outros).
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10/07/2024 18:34
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins)
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10/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:40
Juntada de Petição de recurso especial
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11/06/2024 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Antônio Fernando Araújo Martins AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025458-34.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: J A DOS SANTOS & CIA LTDA AGRAVADO: BANCO BRADESCO RELATOR: DES.
FERNANDO MARTINS Sexta Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AÇÃO MONITÓRIA.
INSTRUÇÃO DOCUMENTAL ADEQUADA.
PROCEDIMENTO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
A exceção de pré-executividade é admitida para arguir matérias de ordem pública, sem necessidade de garantia do juízo ou dilação probatória.
A ação monitória foi devidamente instruída com instrumento de confissão de dívida e documentos suficientes para comprovar a existência do débito reclamado.
Eventual inobservância do rito procedimental, sem prejuízo ao agravante, não enseja nulidade da decisão constitutiva do título executivo, conforme entendimento do STJ (pas de nullité sans grief).
A ausência de interposição de recurso contra a decisão inicial e a desídia da agravante em momento oportuno impedem a acolhida das alegações sobre instrução documental e adequação do procedimento judicial, mais ainda diante da ausência de prejuízo, conforme assentado pela Corte.
Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de justiça de Pernambuco, unanimemente, negar provimento ao agravo.
Recife, (datado e assinado eletronicamente).
Des.
Fernando Martins Relator fvss -
07/06/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 19:10
Conhecido o recurso de J A DOS SANTOS & CIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/05/2024 13:19
Conclusos para o Gabinete
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02/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:21
Decorrido prazo de OTAVIO RUBENS ANGELIM MAIA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:51
Expedição de intimação (outros).
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27/03/2024 08:11
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 10:05
Conclusos para o Gabinete
-
05/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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