TJPE - 0007746-94.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:20
Baixa Definitiva
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30/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SINARA ADISLANE DE SA CALLOU em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 07:05
Publicado Intimação (Outros) em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:00
Expedição de intimação (outros).
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13/08/2024 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2024 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 11:21
Conclusos para o Gabinete
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10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de SINARA ADISLANE DE SA CALLOU em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:09
Decorrido prazo de SINARA ADISLANE DE SA CALLOU em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos (outros)
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11/06/2024 00:21
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 quarta câmara de direito público AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0007746-94.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: SINARA ADISLANE DE SÁ CALLOU JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Relator: Des.
André OLIVEIRA DA SILVA guimarães EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM FAVOR DE DEFENSOR DATIVO NOMEADO QUE ATUOU EM ÚNICA AUDIÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL.
DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO ESTATAL E ACOLHEU COMO DEVIDO O VALOR EXECUTADO PELA CREDORA, DETERMINANDO QUE O ESTADO DE PERNAMBUCO PAGUE À EXEQUENTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DO CRÉDITO TRAZIDO NA INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO PAGAMENTO.
ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CARÁTER NÃO VINCULATIVO DA TABELA DA OAB PARA FINS DE FIXAÇÃO PELOS MAGISTRADOS DE HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO (RESP 1.656.322/SC, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS).
UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS DISPOSTOS NA RESOLUÇÃO N° 305/2014 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.
HONORÁRIOS DEVEM SER REDUZIDOS PARA O PATAMAR DE R$536,83 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E A QUANTIA MÁXIMA CONSTANTE NA TABELA N° 305/2014 DO CJF.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS.
RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR EXEQUENDO AO MONTANTE TOTAL DE R$536,83 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).
DECISÃO UNÂNIME.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. (16) -
07/06/2024 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 16:48
Expedição de intimação (outros).
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07/06/2024 14:51
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e provido
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04/06/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2024 00:17
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:20
Conclusos para o Gabinete
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30/04/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/04/2024 09:07
Dados do processo retificados
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23/04/2024 09:07
Alterada a parte
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23/04/2024 09:06
Processo enviado para retificação de dados
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23/04/2024 09:06
Expedição de intimação (outros).
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23/04/2024 09:05
Dados do processo retificados
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23/04/2024 09:05
Alterada a parte
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23/04/2024 09:04
Processo enviado para retificação de dados
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23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de SINARA ADISLANE DE SA CALLOU em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:56
Expedição de intimação (outros).
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18/03/2024 18:55
Dados do processo retificados
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18/03/2024 18:54
Alterada a parte
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18/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:50
Processo enviado para retificação de dados
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01/03/2024 09:27
Conclusos para o Gabinete
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01/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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