TJPE - 0032045-59.2019.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara da Comarca de Cabrobó Processo nº 0000174-38.2019.8.17.2380 AUTOR(A): J.
F.
D.
S.
RÉU: E.
F.
A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Cabrobó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA, envolvendo as partes acima epigrafadas.
Antes da realização de audiência de tentativa de conciliação, as partes juntaram termo requerendo a desistência da ação.
Eis o Relatório.
Decido.
A desistência da ação pela parte autora é faculdade permitida pela legislação vigente, exigindo-se o consentimento da parte ré, apenas na hipótese de já ter sido apresentada contestação (artigo 485, § 4º, do CPC/15).
No caso dos autos, o pedido de desistência foi assinado por ambas as partes, havendo também manifestação dos causídicos.
Ademais, para que o ato de liberalidade produza seus efeitos deve ser homologado judicialmente, ex vi do artigo 200 do Código de Processo Civil.
Logo, entendo que o pedido de desistência prospera.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo em que, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas/despesas processuais pela parte autora (art. 90 do CPC).
Porém, considerando que é beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a respectiva exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Ante à preclusão lógica (art. 1.000, CPC), publicada esta sentença, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, arquive-se.
Cabrobó, data da assinatura digital.
Felippe Lothar Brenner Juiz em exercício cumulativo " CABROBÓ, 8 de janeiro de 2025.
JANAINA ALMEIDA VIANA DE ABREU Diretoria Cível do 1º Grau -
30/03/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 17:30
Remetidos os Autos (Devolvido para instância de origem) para instância inferior
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21/03/2022 15:19
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (2ª CC))
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21/03/2022 14:30
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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21/03/2022 14:30
Expedição de Cálculos.
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25/02/2022 15:25
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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24/02/2022 14:42
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (2ª CC). (Origem:Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS))
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24/02/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 17:31
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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09/04/2021 18:54
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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05/02/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 00:54
Decorrido prazo de PEDRO KLEBER GONCALVES OUREM em 02/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 13:15
Conclusos para o Gabinete
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26/01/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2021 23:59:59.
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11/12/2020 16:52
Expedição de intimação.
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10/12/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 10:51
Expedição de intimação.
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01/12/2020 10:51
Expedição de intimação.
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30/11/2020 16:53
Recurso Especial não admitido
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11/11/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 16:12
Conclusos para o Gabinete
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06/11/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 12:55
Expedição de intimação.
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02/11/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 21:25
Conclusos para o Gabinete
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19/10/2020 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2020 11:03
Expedição de intimação.
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25/09/2020 11:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 11:15
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (2ª CC))
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24/09/2020 11:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 01:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:04
Decorrido prazo de LUIZ OTÁVIO DE SOUZA JORDÃO EMERENCIANO em 15/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 16:21
Expedição de intimação.
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07/08/2020 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/06/2020 00:30
Decorrido prazo de LUIZ OTÁVIO DE SOUZA JORDÃO EMERENCIANO em 19/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 16:39
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
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15/06/2020 18:22
Juntada de Petição de recurso especial
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04/06/2020 16:55
Incluído em pauta para 15/06/2020 14:00:00 2CC-Virtual.
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03/06/2020 10:00
Conclusos para o Gabinete
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01/06/2020 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2020 21:54
Expedição de intimação.
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17/05/2020 20:57
Conhecido o recurso de PEDRO KLEBER GONCALVES OUREM - CPF: *31.***.*76-49 (REPRESENTANTE) e provido
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12/05/2020 15:45
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
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27/04/2020 15:54
Incluído em pauta para 06/05/2020 14:00:00 2CC-Virtual.
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01/04/2020 17:40
Recebidos os autos
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01/04/2020 17:40
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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