TJPE - 0019100-53.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:40
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:40
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 15/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:33
Publicado Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 10:33
Publicado Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:32
Prejudicado o recurso
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28/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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17/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0019100-53.2023.8.17.9000 RECORRENTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS RECORRIDO: CLEMENS NASCIMENTO GOMES e OUTROS D E S P A C H O Compulsando os autos originários (Processo n° 0008660-75.2014.8.17.1090), verifiquei que foi acostada petição de ID 191923276 noticiando a celebração de acordo e respectivo cumprimento da obrigação de pagar ali firmada.
Assim, intimem-se as partes destes autos para se manifestarem acerca da perda superveniente do objeto do presente Recurso Especial em Agravo de Instrumento (ID 43094106).
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE -
10/03/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:22
Alterada a parte
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09/01/2025 11:18
Alterada a parte
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18/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio)
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29/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSIANE MARQUES DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CLEMENS NASCIMENTO GOMES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de EDNA CESAR DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS BATISTA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:06
Juntada de Petição de recurso especial
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 02:16
Conhecido o recurso de ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - CPF: *46.***.*19-05 (REPRESENTANTE) e CLEMENS NASCIMENTO GOMES - CPF: *27.***.*30-23 (AGRAVADO(A)) e não-provido
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30/09/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/09/2024 14:28
Conclusos para o Gabinete
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04/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:47
Publicado Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 10:21
Dados do processo retificados
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12/08/2024 10:20
Processo enviado para retificação de dados
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08/08/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:16
Conclusos para o Gabinete
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CLEMENS NASCIMENTO GOMES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARAUJO FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:06
Juntada de Petição de agravo interno
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12/06/2024 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Alberto Nogueira Virgínio SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019100-53.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: Eduardo José de Souza Lima Fornellos AGRAVADOS: CLEMENS NASCIMENTO GOMES e OUTROS ADVOGADO: Danielle Torres Silva Bruno RELATOR: DES.
ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0, nos autos da ação de indenização securitária nº 0008660-75.2014.8.17.1090.
Pois bem.
Compulsando os autos, cuido não ser possível o conhecimento do recurso em tela, conforme será demonstrado a seguir.
O Art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil/2015 (Art. 511 do CPC/73), dispõe que, “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Em juízo de admissibilidade, foi verificado que a agravante acostou guia e comprovante de pagamento referente a outro agravo de instrumento.
Instada a providenciar o recolhimento do preparo recursal de forma dobrada, a agravante acostou o petitório ID 35548068 e, com ele, nova guia e comprovante de pagamento.
Acontece que a agravante não recolheu o preparo de forma dobrada, uma vez que deduziu valor supostamente pago anteriormente, o que nunca existiu, já que o pagamento foi realizado em autos diversos.
Sendo assim, não havendo cumprido a determinação judicial de pagamento em dobro do preparo recursal, outra solução não há senão negar seguimento ao presente recurso.
Ante tais considerações, nos moldes do Art. 1.007 do CPC/2015, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 03 -
10/06/2024 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 09:32
Negado seguimento a Recurso
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:30
Conclusos para o Gabinete
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26/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 10:55
Expedição de intimação (outros).
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10/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:39
Conclusos para o Gabinete
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02/02/2024 02:03
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 18:03
Expedição de intimação (outros).
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01/12/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 17:28
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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