TJPE - 0027239-44.2020.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
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09/09/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 15:53
Publicado Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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31/08/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0027239-44.2020.8.17.2001 Gabinete do Des.
Marcelo Russell Wanderley (1ª CC) APELANTE: SUPERFORMAS - SERVICOS DE ESTRUTURA LTDA, SULENY CAVALCANTE DA CRUZ, VALDIR PORFIRIO DA CRUZ, VANDERLUCIA CARDOSO LIMA, SUELI CAVALCANTI DA CRUZ APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 51631992, no prazo legal.
Recife, 28 de agosto de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
28/08/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 09:54
Publicado Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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27/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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27/08/2025 09:53
Publicado Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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27/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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27/08/2025 09:53
Publicado Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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27/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Marcelo Russell Wanderley (1ª CC) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0027239-44.2020.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: Seção B da 16ª Vara Cível da Capital – Recife/PE RECORRENTE: SUPERFORMAS - SERVIÇOS DE ESTRUTURA EIRELI – ME, SULENY CAVALCANTE DA CRUZ, VALDIR PORFÍRIO DA CRUZ, VANDERLÚCIA CARDOSO LIMA e SUELI CAVALCANTI DA CRUZ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: Des.
Marcelo Russell DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de recurso de apelação interposto por SUPERFORMAS - SERVIÇOS DE ESTRUTURA EIRELI – ME e outros, nos autos da ação monitória movida pelo BANCO DO BRASIL S/A, oportunidade na qual os recorrentes requereram o parcelamento das custas recursais em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas.
Não obstante o conteúdo do despacho anterior (ID nº 50361207), que exigiu a comprovação da hipossuficiência financeira da parte para a concessão do benefício, verifico que a apelante deixou de acostar documentos comprobatórios da sua condição.
Cumpre esclarecer que o pedido de parcelamento das custas processuais, ainda que não se confunda formalmente com o requerimento de gratuidade da justiça, submete-se aos mesmos requisitos legais desta.
Sendo assim, o deferimento do parcelamento das custas pressupõe demonstração de que a parte não possui condições de arcar integralmente com o preparo, sem prejuízo de seu sustento, ainda que não tenha formulado pedido de gratuidade plena.
Dessa forma, considerando que o requerente deixou de comprovar a alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita, ao passo que determino a sua intimação para recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Marcelo Russell Relator -
19/08/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUPERFORMAS - SERVICOS DE ESTRUTURA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-81 (APELANTE).
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24/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:30
Publicado Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Marcelo Russell Wanderley (1ª CC) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0027239-44.2020.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: Seção B da 16ª Vara Cível da Capital – Recife/PE RECORRENTE: SUPERFORMAS - SERVIÇOS DE ESTRUTURA EIRELI – ME, SULENY CAVALCANTE DA CRUZ, VALDIR PORFÍRIO DA CRUZ, VANDERLÚCIA CARDOSO LIMA e SUELI CAVALCANTI DA CRUZ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: Des.
Marcelo Russell DESPACHO Trata-se de Apelação interposta por SUPERFORMAS - SERVIÇOS DE ESTRUTURA EIRELI – ME, SULENY CAVALCANTE DA CRUZ, VALDIR PORFÍRIO DA CRUZ, VANDERLÚCIA CARDOSO LIMA e SUELI CAVALCANTI DA CRUZ, em face da sentença exarada neste processo.
Compulsando os autos, verifico que não obstante o recorrente requerer o benefício da justiça gratuita, não trouxe aos autos documento hábil a comprovar a alegada impossibilidade de custeio das despesas processuais.
Nesse contexto, o § 2º do art. 99 do CPC, dispõe que o "juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Ante o exposto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias úteis, trazer aos autos documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiência (a exemplo das 3 últimas declarações de imposto de renda e comprovantes de rendimentos), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, do CPC), Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Marcelo Russell Relator -
18/07/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:28
Recebidos os autos
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17/07/2025 08:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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