TJPE - 0001285-39.2004.8.17.0810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:40
Outras Decisões
-
13/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVANIA ALEXANDRE DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Compesa em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MARINALVA DE MELO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO BRASILINO CORREIA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIETE DA NÓBREGA MARQUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBSON DA COSTA LIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de OSVALDO COSTA BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA SOARES FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO LINO BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MARINALVA DE MELO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO BRASILINO CORREIA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIETE DA NÓBREGA MARQUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBSON DA COSTA LIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de OSVALDO COSTA BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA SOARES FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO LINO BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
24/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:08
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
14/01/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0001285-39.2004.8.17.0810 AUTOR(A): OSVALDO COSTA BARROS, CLELIA MARIA DE LIRA, MARINALVA DE MELO DA SILVA, NILZO RODRIGUES DO NASCIMENTO, GLAUCON OLIVEIRA DE LIRA SILVA, MARIA LUCIETE DA NÓBREGA MARQUES, ROBSON DA COSTA LIRA, GLAUBER OLIVEIRADE LIRA SILVA, RAIMUNDO LINO BEZERRA, MARIA JOSÉ DOS SANTOS, ROBERTO BRASILINO CORREIA SILVA, PEDRO DA SILVA SOARES FILHO RÉU: COMPESA, MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, ficam os EXEQUENTES intimados do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184483874 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Determino, de logo, a alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
Analisando os autos vejo que foi determinado o cumprimento do despacho de ID Nº 120965334 e que somente após fossem cumpridos itens 2 e 3 do despacho de ID Nº 134497521.
Por questão de organização processual, analisarei primeiramente, o cumprimento do despacho Nº 120965334 e em seguida o de ID Nº 134497521.
DESPACHO DE ID Nº 120965334 A primeira determinação não foi cumprida em sua integralidade.
Vejo que os mandados expedidos aos exequentes para intimá-los acerca do adimplemento dos honorários contratuais devidos ao advogado Bruno Romero ainda não foram todos acostados aos autos, o que impede este Juízo de apreciar o pedido de retenção feito pelo causídico.
Oficie-se à CEMANDO Jaboatão solicitando a devolução dos mandados de intimação pendentes nos, no prazo de 48 horas.
A terceira e última determinação foi cumprida.
Intimados causídicos BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO e SILVANIA ALEXANDRE DE SOUZA para acordarem a divisão dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença referente aos exequentes NILZO RODRIGIES DO NASCIMENTO, CLÉLIA MARIA DE LIRA SILVA, GLAUCON OLIVEIRA DE LIRA SILVA e GLAUBER OLIVEIRA DE LIRA SILVA, petição de ID Nº 135861304 juntada pelo primeiro causídico informou que tal manifestação já constava nos autos, no ID Nº 124523449.
Analisando a petição retro vejo que o causídico concorda com a divisão de 50% dos aludidos honorários sucumbenciais.
Contudo, a referida petição não está assinada por ambos os advogados, sendo tal concordância apenas por parte dele.
Por outro lado, observo que a advogada SILVANIA ALEXANDRE DE SOUZA foi devidamente intimada para se manifestar, mas nada falou nos autos.
Assim, sendo, procedo à repartição dos honorários da fase de cumprimento de sentença, EXCLUSIVAMENTE, com relação aos exequentes NILZO RODRIGIES DO NASCIMENTO, CLÉLIA MARIA DE LIRA SILVA, GLAUCON OLIVEIRA DE LIRA SILVA e GLAUBER OLIVEIRA DE LIRA SILVA, que deverá ser dividido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO e SILVANIA ALEXANDRE DE SOUZA.
DESPACHO ID Nº 134497521 Elaborados novos cálculos pela Contadoria Judicial 173946883, conforme determinado no item 2, foi procedida à intimação das partes para se manifestarem.
Ocorre que em consulta à aba de expedientes, vejo que a intimação realizada em 02/07/2024 foi feita para todas as partes, exceto à causídica SILVANIA ALEXANDRE DE SOUSA - OAB PE34794, que está representando os exequentes NILZO RODRIGUES DO NASCIMENTO, CLÉLIA MARIA DE LIRA SILVA, GLAUCON OLIVEIRA DE LIRA SILVA e GLAUBER OLIVEIRA DE LIRA SILVA.
Proceda-se à sua intimação.
Intimem-se as partes deste despacho.
A presente decisão, acompanhada de expediente assinado digitalmente por servidor lotado na DEFFA, valerá como mandado.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2024.
Valéria Maria de Lima Melo Estima Juíza de Direito " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13 de janeiro de 2025.
ERIKA SOARES MULATINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
13/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:17
Dados do processo retificados
-
13/01/2025 17:17
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/01/2025 17:16
Processo enviado para retificação de dados
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 17:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/01/2025 17:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 17:00
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
13/01/2025 17:00
Expedição de ofício (outros).
-
24/10/2024 09:18
Conclusos cancelado pelo usuário
-
23/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
08/10/2024 13:29
Outras Decisões
-
05/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:17
Conclusos para o Gabinete
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:29
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA DIAS CORREIA em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO AMERICO PASSOS BRITO em 11/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2024.
-
23/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
20/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 17:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/06/2024 11:16
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
19/06/2024 11:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/05/2024 21:00
Remetidos os Autos (Análise) para 2ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
08/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Jaboatão dos Guararapes)
-
07/12/2023 10:33
Decorrido prazo de NILZO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 04/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 09:59
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
17/10/2023 09:59
Expedição de Mandado (outros).
-
15/07/2023 01:46
Decorrido prazo de GLAUBER OLIVEIRADE LIRA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:46
Decorrido prazo de GLAUCON OLIVEIRA DE LIRA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:46
Decorrido prazo de CLELIA MARIA DE LIRA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:52
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
15/06/2023 17:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/06/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 17:14
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
08/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/06/2023 08:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/06/2023 08:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/06/2023 08:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/06/2023 08:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/06/2023 08:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/06/2023 08:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/06/2023 08:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/06/2023 08:43
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
02/06/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 08:53
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
01/06/2023 08:53
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
01/06/2023 08:53
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
01/06/2023 08:53
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
01/06/2023 08:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 20:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/05/2023 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2023 20:55
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
20/01/2023 20:27
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
10/01/2023 13:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/01/2023 13:55
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
19/12/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:55
Juntada de documentos
-
01/12/2022 09:26
Juntada de documentos
-
30/11/2022 13:21
Juntada de documentos
-
30/11/2022 13:15
Juntada de documentos
-
30/11/2022 13:12
Juntada de documentos
-
30/11/2022 13:07
Juntada de documentos
-
30/11/2022 13:04
Juntada de documentos
-
30/11/2022 11:49
Juntada de documentos
-
30/11/2022 11:28
Juntada de documentos
-
30/11/2022 11:11
Juntada de documentos
-
30/11/2022 10:58
Juntada de documentos
-
30/11/2022 10:53
Juntada de documentos
-
30/11/2022 10:45
Juntada de documentos
-
30/11/2022 10:37
Juntada de documentos
-
30/11/2022 10:32
Juntada de documentos
-
30/11/2022 10:28
Juntada de documentos
-
30/11/2022 10:23
Juntada de documentos
-
30/11/2022 10:13
Juntada de documentos
-
30/11/2022 09:57
Juntada de documentos
-
30/11/2022 09:14
Juntada de documentos
-
30/11/2022 09:08
Juntada de documentos
-
30/11/2022 09:00
Juntada de documentos
-
30/11/2022 08:54
Juntada de documentos
-
30/11/2022 08:49
Juntada de documentos
-
30/11/2022 08:46
Juntada de documentos
-
30/11/2022 08:40
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2004
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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