TJPI - 0800632-05.2021.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800632-05.2021.8.18.0123 RECORRENTE: IVANIA SOUSA DOS SANTOS, PEDRINA DANIELA LIMA, MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, SOCORRO, LAINE DE PAULA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA EM NOME DE EX-PROPRIETÁRIA.
TRANSMISSÃO DE POSSE DO IMÓVEL.
REVELIA DE UM DOS RÉUS.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
CONDENAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800632-05.2021.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: IVANIA SOUSA DOS SANTOS, PEDRINA DANIELA LIMA, MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, SOCORRO, LAINE DE PAULA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em que alega a parte autora, em síntese, que vendeu um imóvel a José Wilson Ribeiro dos Santos, na importância de R$10.000,00(dez mil reais) e que seria descontado o valor de R$2.000,00(dois mil reais) do débito de energia do imóvel.
No entanto, foi surpreendia com um débito no valor R$ 19.123,08(dezenove mil reais cento vinte três reais e oito centavos) de energia.
Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente , in verbis: “Assim, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA, para condenar as requeridas pelos DANOS MORAIS experimentadas pela requerente, nos seguintes valores: R$ 8.000,00 a ser pago pelo réu JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS e R$ 4.000,00 a ser pago por LAINE DE PAULA SABIDO, todos esses valores acrescidos de juros e correção monetária desde o arbitramento.
Condeno ainda JOSÉ WILSON RIBEIRO DOS SANTOS na obrigação de fazer consistente do dever de excluir os débitos vinculados ao nome da requerente quanto a UC 1085737-0 a partir da alienação do imóvel, consoante data afixada no contrato ID 14799948.
Referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.0000,00 (cinco mil reais).
Por fim, determino a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.” A recorrente alega em suas razões: da síntese da decisão recorrida; da ausência do dever de indenizar; julgamento ultra petita; por fim, requer a reforma da sentença.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 22/05/2025 -
20/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 04:25
Decorrido prazo de IVANIA SOUSA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
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02/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/09/2023 23:59.
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21/10/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2023 05:12
Decorrido prazo de LAINE DE PAULA em 28/09/2023 23:59.
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16/09/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 04:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 03:25
Decorrido prazo de TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:01
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2022 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
16/11/2022 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2022 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 18:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
22/08/2022 10:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
19/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2022 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
15/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 06:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2022 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
26/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2022 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
24/05/2022 18:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
24/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:21
Juntada de contrafé eletrônica
-
06/04/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
04/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2022 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
24/02/2022 07:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/01/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 09:25
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 19:34
Juntada de contrafé eletrônica
-
13/01/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 19:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
13/01/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2021 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
18/11/2021 01:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:04
Juntada de contrafé eletrônica
-
14/10/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
08/10/2021 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/09/2021 14:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/09/2021 08:43
Juntada de ata da audiência
-
30/09/2021 08:43
Desentranhado o documento
-
30/09/2021 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 08:19
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2021 02:54
Decorrido prazo de TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO em 06/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:31
Juntada de contrafé eletrônica
-
10/08/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 08:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2021 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
04/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 01:22
Decorrido prazo de TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO em 29/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2021 18:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2021 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
23/06/2021 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:19
Juntada de contrafé eletrônica
-
10/05/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2021 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
08/04/2021 23:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2021 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
08/04/2021 00:05
Decorrido prazo de IVANIA SOUSA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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06/04/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2021 12:52
Conclusos para decisão
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18/02/2021 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2021 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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18/02/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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