TJPI - 0800632-05.2021.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LAINE DE PAULA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRINA DANIELA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de IVANIA SOUSA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800632-05.2021.8.18.0123 RECORRENTE: IVANIA SOUSA DOS SANTOS, PEDRINA DANIELA LIMA, MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, SOCORRO, LAINE DE PAULA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA EM NOME DE EX-PROPRIETÁRIA.
TRANSMISSÃO DE POSSE DO IMÓVEL.
REVELIA DE UM DOS RÉUS.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
CONDENAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800632-05.2021.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: IVANIA SOUSA DOS SANTOS, PEDRINA DANIELA LIMA, MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, SOCORRO, LAINE DE PAULA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em que alega a parte autora, em síntese, que vendeu um imóvel a José Wilson Ribeiro dos Santos, na importância de R$10.000,00(dez mil reais) e que seria descontado o valor de R$2.000,00(dois mil reais) do débito de energia do imóvel.
No entanto, foi surpreendia com um débito no valor R$ 19.123,08(dezenove mil reais cento vinte três reais e oito centavos) de energia.
Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente , in verbis: “Assim, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA, para condenar as requeridas pelos DANOS MORAIS experimentadas pela requerente, nos seguintes valores: R$ 8.000,00 a ser pago pelo réu JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS e R$ 4.000,00 a ser pago por LAINE DE PAULA SABIDO, todos esses valores acrescidos de juros e correção monetária desde o arbitramento.
Condeno ainda JOSÉ WILSON RIBEIRO DOS SANTOS na obrigação de fazer consistente do dever de excluir os débitos vinculados ao nome da requerente quanto a UC 1085737-0 a partir da alienação do imóvel, consoante data afixada no contrato ID 14799948.
Referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.0000,00 (cinco mil reais).
Por fim, determino a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.” A recorrente alega em suas razões: da síntese da decisão recorrida; da ausência do dever de indenizar; julgamento ultra petita; por fim, requer a reforma da sentença.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 22/05/2025 -
29/05/2025 10:57
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:53
Expedição de intimação.
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29/05/2025 10:53
Expedição de intimação.
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27/05/2025 12:17
Conhecido o recurso de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 41.***.***/0001-37 (REPRESENTANTE) e não-provido
-
21/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
06/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2025 00:34
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800632-05.2021.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANIA SOUSA DOS SANTOS, PEDRINA DANIELA LIMA, MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, SOCORRO, LAINE DE PAULA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na 3ª Turma Recursal - Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
-
07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800632-05.2021.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANIA SOUSA DOS SANTOS, PEDRINA DANIELA LIMA, MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, SOCORRO, LAINE DE PAULA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/12/2024 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
07/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800632-05.2021.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANIA SOUSA DOS SANTOS, PEDRINA DANIELA LIMA, MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, SOCORRO, LAINE DE PAULA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 42/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 6 de novembro de 2024. -
06/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2024 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/10/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
13/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
-
13/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
12/09/2024 11:19
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800632-05.2021.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANIA SOUSA DOS SANTOS, PEDRINA DANIELA LIMA, MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A Advogado do(a) RECORRENTE: TALESSA VITORIA SOUSA CARVALHO - PI19383-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, JOSE WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, SOCORRO, LAINE DE PAULA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 34/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2024 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/07/2024 13:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/06/2024 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/06/2024 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:12
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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