TJPE - 0027363-83.2024.8.17.2810
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA LUDECI DE CARVALHO SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
-
02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 12:03
Dados do processo retificados
-
19/02/2025 12:03
Processo enviado para retificação de dados
-
19/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/01/2025 18:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0027363-83.2024.8.17.2810 AUTOR(A): MARIA LUDECI DE CARVALHO SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Diante da interposição de Agravo de Instrumento e atendendo ao disposto no art. 1.015 e seguintes do CPC, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique a Diretoria Cível quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento ou atribuição do efeito suspensivo à decisão atacada, voltando-me os autos conclusos em seguida.
No mais, a demandada informou nos autos que teria cumprido a decisão proferida em sede de tutela de urgência.
Contudo, a parte autora peticionou informando o descumprimento da referida decisão.
Diante disso, intime-se a demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e demonstrar, por meio de documentos, se está cumprindo ou não a decisão de tutela de urgência.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, caso tenha interesse.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Corrêa Barbosa Juiz de Direito -
14/01/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUDECI DE CARVALHO SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
-
29/11/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 13:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/11/2024 13:26
Expedição de Mandado (outros).
-
26/11/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 12:52
Determinada a citação de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0008-22 (RÉU)
-
26/11/2024 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031784-94.2019.8.17.2001
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
B-Green Gestao Ambiental S.A.
Advogado: Eduarda de Melo Pereira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/08/2019 16:20
Processo nº 0010725-16.2020.8.17.2001
Dr Med LTDA - EPP
Maria Odete de Carvalho Medicamentos e P...
Advogado: Andressa Myrian do Amaral Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/02/2020 10:14
Processo nº 0141070-31.2024.8.17.2001
Carlos Alberto Estevao da Silva
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Daniela Siqueira Valadares
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/12/2024 15:13
Processo nº 0001290-40.2024.8.17.8221
Janete Maria da Mota - ME
Edna Maria dos Santos Silva
Advogado: Danielly da Silva Cavalcante
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/09/2024 10:59
Processo nº 0000106-11.2025.8.17.2370
Edivania Maria de Andrade
Jose Antonio de Melo
Advogado: Arivania de Oliveira Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/01/2025 10:32