TJPE - 0061250-92.2023.8.17.2810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alberto Nogueira Virginio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:37
Publicado Intimação (Outros) em 08/09/2025.
-
06/09/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Alberto Nogueira Virgínio , S/N, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0061250-92.2023.8.17.2810 APELANTE: EDUARDO JOSE DA HORA APELADA: NOEMIA MARQUES DO RAMO RELATOR: DES.
ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUIZ PROLATOR: FÁBIO MELLO DE ONOFRE ARAÚJO EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL.
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C INDENIZAÇÃO.
VISTORIA TÉCNICA DA DEFESA CIVIL.
DOCUMENTO PÚBLICO.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
INÍCIO DE PROVA.
VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1.
Obra em imóvel vizinho, categorizado pela Defesa Civil do Município como de risco médio com possibilidade de evolução. 2.
A vistoria técnica constante dos autos é um documento público, emanado de órgão público, e o réu não obteve êxito em desconstituí-la - ônus que lhe competia -, inclusive permaneceu inerte quando instado a especificar as provas que pretendia produzir. 3.
O Boletim de Ocorrência serve como prova inicial dos fatos ali narrados.
Acostado o B.
O. e registrado o dano experimentado pela autora, caberia ao réu fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mas optou por permanecer silente. 4.
Abalo moral reconhecido, provocado pelos constrangimentos indevidos, dirigidos à autora, pelo réu e seus prepostos.
Quantum indenizatório mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4.
Sentença mantida.
Recurso desprovido, com manutenção do ônus sucumbencial, observada a concessão da justiça gratuita.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0061250-92.2023.8.17.2810, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao recurso, na conformidade do voto do relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto.
Recife, data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 03 -
04/09/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2025 11:35
Expedição de intimação (outros).
-
30/08/2025 00:02
Conhecido o recurso de EDUARDO JOSE DA HORA - CPF: *64.***.*24-20 (APELANTE) e NOEMIA MARQUES DO RAMO - CPF: *84.***.*30-68 (APELADO(A)) e não-provido
-
29/08/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/08/2025 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001208-19.2017.8.17.1410
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Genival Francisco da Silva
Advogado: Diego da Costa Marques
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 10:44
Processo nº 0001208-19.2017.8.17.1410
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Genival Francisco da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Pernambuco
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2017 00:00
Processo nº 0014132-33.2017.8.17.2810
Deyse Figueiredo Maximo Claudino
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/01/2020 14:30
Processo nº 0014132-33.2017.8.17.2810
Deyse Figueiredo Maximo Claudino
Banco do Brasil SA
Advogado: Jeovani Rodrigues Neiva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/08/2017 17:17
Processo nº 0053259-57.2024.8.17.8201
Grazielle Silva de Oliveira
Savi Cosmeticos LTDA
Advogado: Gabriel Correia Cavalcante de Vasconcelo...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/12/2024 08:52