TJPE - 0014132-33.2017.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:32
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0014132-33.2017.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): DEYSE FIGUEIREDO MAXIMO CLAUDINO ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MD PE VILA NATAL CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em que o executado apresentou petição e documentos (Id. 185294576), na qual comprovou a realização do depósito dos valores referentes à quantia exequenda, nos termos do julgado constante dos autos.
No Id. 185424824, a parte exequente expressou concordância, requerendo a expedição de alvará.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório, passo à decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação; (...).
No presente caso, foi cumprida integralmente a dívida exequenda logo após o executado ser intimado para pagamento, nos exatos termos pleiteados pela parte exequente, devendo, portanto, ser extinta a presente execução com base no dispositivo legal acima transcrito.
Importante ressaltar que não houve a necessidade de recolhimento de custas processuais da fase de cumprimento de Sentença, conforme se depreende da normativa contida no artigo 16 da Lei nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro nos arts. 523 e 924, II, do Código de Ritos.
Expeça-se alvará dos valores depositados, na forma requerida pela parte exequente (Id. 185424824), autorizando-a a apresentar nova memória discriminativa de cálculos, caso se faça necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em virtude da evidente inexistência de interesse recursal, proceda a Diretoria Cível com a certificação do trânsito em julgado da Sentença e, caso seja necessário, com a retificação do valor da causa e intimação da parte ré para o devido recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ofício ao órgão fazendário para as providências cabíveis quanto à inclusão do valor das custas processuais em dívida ativa.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 20:50
Homologada a Transação
-
13/01/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 01:06
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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05/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/01/2020 14:30
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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27/01/2020 14:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2020 13:46
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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17/01/2020 19:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 12:49
Expedição de intimação.
-
04/11/2019 20:26
Juntada de Petição de outros (petição)
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04/11/2019 16:09
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2019 09:23
Expedição de intimação.
-
23/10/2019 21:35
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 14:16
Conclusos para despacho
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09/05/2019 13:24
Audiência conciliação realizada para 09.05.2019 1a civel.
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09/05/2019 13:23
Audiência conciliação realizada para 09/05/2019 13:22 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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11/04/2019 12:59
Juntada de Petição de outros (petição)
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10/04/2019 13:02
Juntada de Petição de outros (petição)
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09/04/2019 17:02
Expedição de intimação.
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09/04/2019 16:59
Audiência conciliação designada para 09/05/2019 10:40 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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03/04/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 08:57
Conclusos para julgamento
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17/10/2018 07:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2018 13:56
Juntada de Petição de resposta
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21/09/2018 13:27
Juntada de Petição de outros (petição)
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20/09/2018 15:04
Expedição de intimação.
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03/09/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 09:14
Juntada de Petição de outros (petição)
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27/08/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 10:34
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2018 11:36
Expedição de intimação.
-
22/08/2018 11:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2018 09:53
Homologada a Transação
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02/08/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 13:49
Conclusos para despacho
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28/06/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 07:41
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2018 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2018 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2018 08:54
Juntada de Petição de outros (petição)
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14/05/2018 13:55
Juntada de Petição de outros (petição)
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10/05/2018 20:03
Juntada de Petição de outros (petição)
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10/05/2018 14:22
Expedição de intimação.
-
10/05/2018 14:22
Expedição de citação.
-
10/05/2018 14:22
Expedição de citação.
-
10/05/2018 14:22
Expedição de citação.
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12/04/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 07:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 19:38
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2017 19:33
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2017 19:33
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2017 18:41
Conclusos para despacho
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05/10/2017 16:56
Juntada de Petição de outros (petição)
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27/09/2017 17:44
Expedição de intimação.
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25/09/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 17:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#32 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO • Arquivo
DECISÃO\DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
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