TJPE - 0000840-15.2008.8.17.1090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alberto Nogueira Virginio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:57
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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17/02/2025 13:56
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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17/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:09
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Alberto Nogueira Virgínio , S/N, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000840-15.2008.8.17.1090 APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS AGRAVADO: ADEMAR JOSÉ DA SILVA e OUTROS RELATOR: DES.
ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL.
INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
MANIFESTO INTERESSE.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA FEDERAL.
TEMA 1011 DO STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA 1.
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 827.996/PR, sob o regime de repercussão geral (TEMA 1011), dirimiu a controvérsia acerca do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar – como parte ou terceira interessada – nas demandas que envolvam os seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. 2.
Nas hipóteses em que houver a presença de manifestação expressa de interesse da CEF, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, com o declínio para a Justiça Federal, pois cabe a esta apreciar e julgar a causa, conforme acórdão paradigma. 3.
Competência estabelecida no art. 109, inciso I, da CF, com o encaminhamento dos autos à Justiça Federal. 4.
Preliminar de incompetência da Justiça Estadual acolhida e recurso da CEF provido, com o declínio da competência para Justiça Federal.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível nº 0000840-15.2008.8.17.1090, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de incompetência da justiça estadual suscitada pela SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na conformidade do voto do Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto.
Recife, data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 06 -
14/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/12/2024 17:34
Conhecido o recurso de ADEMAR JOSE DA SILVA - CPF: *02.***.*15-53 (APELADO(A)) e Albanir Melanio Barbosa (APELADO(A)) e provido
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19/12/2024 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:39
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:39
Conclusos para o Gabinete
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05/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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