TJPI - 0800387-64.2017.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800387-64.2017.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL PEREIRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Compulsando os autos verifico que se trata de Cumprimento de Sentença (Id.66499974), em razão disto, o Exequente afirma que se tornara credor do Executado pela quantia conforme Planilha de Cálculo anexa, que se encontra devidamente atualizada até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 13 de abril de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
20/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:43
Execução Iniciada
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12/11/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 10:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/11/2024 20:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:32
Juntada de Petição de decisão
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08/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:28
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:19
Conclusos para despacho
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07/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
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07/04/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/04/2021 23:59.
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26/03/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 10:22
Juntada de Certidão
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22/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
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22/07/2020 17:39
Juntada de Certidão
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22/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 10:56
Juntada de Certidão
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04/05/2020 12:52
Juntada de Certidão
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04/05/2020 12:40
Juntada de Ofício
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08/04/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 14:09
Conclusos para despacho
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05/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
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05/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
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13/06/2019 00:35
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:11
Decorrido prazo de Banco Pan em 31/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 11:03
Juntada de Certidão
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31/08/2018 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2018 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2018 10:22
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 00:08
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2018 23:59:59.
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26/04/2018 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2018 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2018 11:28
Audiência conciliação designada para 08/05/2018 09:20 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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30/01/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2018 12:28
Conclusos para despacho
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22/12/2017 16:12
Distribuído por sorteio
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20/12/2017 17:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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