TJPE - 0053235-05.2024.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:18
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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11/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BORGES PEREIRA DO REGO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:59
Decorrido prazo de AMANDA BORGES PEREIRA DO REGO em 10/07/2025 23:59.
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10/06/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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03/06/2025 11:11
Decorrido prazo de BIANCA DUARTE DE MELO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:11
Decorrido prazo de ARMANDO CARNEIRO PEREIRA DO REGO FILHO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 01:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 14:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/05/2025 14:32
Expedição de Mandado (outros).
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08/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:55
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:41
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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28/02/2025 06:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 11:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/02/2025 11:37
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:02
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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07/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:42
Decorrido prazo de BIANCA DUARTE DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIANA BORGES PEREIRA DO REGO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 17:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0053235-05.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): MARIANA BORGES PEREIRA DO REGO Advogado(s) do reclamante: BIANCA DUARTE DE MELO INVENTARIADO: MARIA DALVA DE SOUSA BORGES CARNEIRO DO REGO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 190834446, que segue transcrito abaixo: "Trata-se de abertura do inventário dos bens deixados em razão do falecimento de MARIA DALVA DE SOUSA BORGES CARNEIRO DO REGO.
Em face do pedido id. 190542488, Nomeio inventariante a requerente Armando Carneiro Pereira do Rego Filho, que prestará o compromisso de estilo no prazo de 05 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 617, parágrafo único, e art. 620, caput, ambos do CPC).
Considerando a tramitação exclusiva do feito em sua forma eletrônica (PJE), deve a parte inventariante imprimir o Termo de Compromisso que estará nos autos, assinar e entregá-lo ao seu patrono para que promova a juntada do mesmo, devidamente assinado.
Citem-se, após, na forma do art. 626 do Diploma Processual Civil, para os termos do inventário e partilha, os interessados e herdeiros não representados, se for o caso.
Concluídas as citações, vistas dos autos às partes, em Cartório, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Havendo concordância quanto às primeiras declarações, ao avaliador (art. 630, CPC), após o que se manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 635, CPC).
Se concordes com a avaliação, lavre-se termo de últimas declarações (art. 636, CPC), ouvindo-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637, CPC).
Ato contínuo, ao cálculo e digam, em 05 (cinco) dias (art. 638, CPC).
Em sucessivo, voltem-me conclusos os presentes autos.
Julgados os cálculos e encerrada a fase do inventário, formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de quinhão, apresentação de esboço de partilha amigável ou pedido de adjudicação, o que for o caso (art. 647, CPC).
Havendo controvérsia entre os sucessores quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, ao Partidor para o esboço. (art. 651, CPC).
Sobre o esboço, manifestem-se os interessados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 652, CPC), voltando-me os autos conclusos para sentença.".
RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
15/01/2025 08:30
Alterada a parte
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15/01/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:33
Conclusos 5
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11/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:50
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIANA BORGES PEREIRA DO REGO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:07
Conclusos para o Gabinete
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22/07/2024 16:17
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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20/06/2024 14:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
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17/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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