TJPE - 0142409-59.2023.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 02:02
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:58
Decorrido prazo de JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 17:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142409-59.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAIA DE GUANABARA, CLARICE ESTEVES POSSIDONIO DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191886414, conforme segue transcrito abaixo: "Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, dou por resolvido o mérito deste processo e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais para: 1) CONDENAR o Demandado ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 11.088,42; 2) CONDENAR o Demandado a realizar os reparos na tubulação vertical de descida do condomínio, que coleta a água das jardineiras e varandas de todos os apartamentos, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta decisão. 3) INDEFERIR os danos morais.
Condeno ambas as partes em metade das custas e honoráros periciais.
Condeno o Autor ao pagamento de honorários sucumbenciais equivalentes a 10% do valor da condenação (R$ 11.088,42), bem como sobre o valor perseguido a título de indenização moral.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários equivalentes a 10% do valor da condenação (R$ 11.088,42) Correção monetária do dano material pelo IPCA a partir da data do orçamento de id 151214828 e juros de mora de 1% ao mês, da citação.
Transitada em julgada a sentença, e nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se.
Recife, data, intimação, publicação e assinatura, todas eletrônicas.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/01/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/12/2024 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS em/para 18/12/2024 11:45, Seção B da 9ª Vara Cível da Capital.
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02/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:40
Expedição de Alvará.
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22/11/2024 05:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CLARICE ESTEVES POSSIDONIO DE CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAIA DE GUANABARA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 10:00, Seção B da 9ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2024 07:36
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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25/10/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 02:35
Decorrido prazo de CLARICE ESTEVES POSSIDONIO DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/10/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 20:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAIA DE GUANABARA em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:18
Decorrido prazo de JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAIA DE GUANABARA em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 04:18
Decorrido prazo de JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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12/09/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAIA DE GUANABARA em 03/08/2024 06:00.
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11/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 16:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2024.
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11/08/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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09/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAIA DE GUANABARA em 12/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/07/2024.
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25/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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19/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/07/2024 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2024 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/06/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 18:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:30
Dados do processo retificados
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22/05/2024 18:30
Alterada a parte
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22/05/2024 18:29
Processo enviado para retificação de dados
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15/05/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO UCHÔA DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:56
Decorrido prazo de DIOGO ANDRE DE LIMA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/04/2024 09:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 18:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 00:34
Decorrido prazo de CLARICE ESTEVES POSSIDONIO DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/03/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/01/2024 08:22
Expedição de citação (outros).
-
02/01/2024 08:22
Expedição de citação (outros).
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18/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 06:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/11/2023 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2023 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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