TJPE - 0000864-33.2016.8.17.0550
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cupira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO EWERTON DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 13:13
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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07/04/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Cupira O: R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Telefone': (81) 37382932 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000864-33.2016.8.17.0550 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): EDILENE MARIA DOS SANTOS - Advogado do(a) AUTOR(A): RODRIGO EWERTON DE ARAUJO - PB13964 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - Advogado do(a) RÉU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL-PARTES Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: Cuida-se de ação ordinária, entre as partes em epígrafe, conforme argumentos e documentos acostados à inicial.
Juntou aos autos procuração e documentos.
O feito seguia seus tramites regulares, quando a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 183202578.
Intimada, a parte requerida concordou com o requerimento (ID 194158520).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação, como é o caso dos autos.
Isto posto, nos exatos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se, registre- se e intime- se.
Cupira (PE), data da assinatura digital.
JAILSON CLEMENTE DE BARROS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 17:29
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 20:28
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0000864-33.2016.8.17.0550 AUTOR(A): EDILENE MARIA DOS SANTOS RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192356900, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a demandada para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado no ID 183202578, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
CUPIRA, 10 de janeiro de 2025 Filipe Ramos Uaquim Juiz de Direito" CUPIRA, 14 de janeiro de 2025.
LUIS HENRIQUE SANTOS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste -
14/01/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:52
Decorrido prazo de RICARDO CAVALCANTI MARINHO em 23/08/2024 23:59.
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24/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/08/2024.
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24/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:04
Conclusos para o Gabinete
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05/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/01/2023 11:59
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/01/2023 11:15
Juntada de Petição de outros (documento)
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19/01/2023 07:13
Expedição de intimação.
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19/01/2023 07:10
Expedição de intimação.
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19/01/2023 07:10
Expedição de intimação.
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03/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
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28/10/2022 11:05
Conclusos para o Gabinete
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28/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 09:33
Expedição de intimação.
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29/08/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 13:50
Expedição de intimação.
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20/05/2022 13:50
Expedição de intimação.
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16/05/2022 14:05
Juntada de Petição de outros (documento)
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13/05/2022 13:58
Expedição de intimação.
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04/02/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:43
Conclusos para o Gabinete
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02/02/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 10:38
Expedição de intimação.
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18/10/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 15:44
Juntada de Petição de outros (documento)
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25/08/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 08:29
Expedição de intimação.
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03/08/2021 15:12
Nomeado perito
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03/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:07
Conclusos para o Gabinete
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03/08/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 22:22
Expedição de intimação.
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07/04/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 22:12
Conclusos para despacho
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18/03/2021 11:44
Juntada de documentos
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18/03/2021 11:26
Expedição de Certidão de migração.
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18/03/2021 11:24
Dados do processo retificados
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18/03/2021 11:21
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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