TJPE - 0014528-93.2019.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 19:04
Baixa Definitiva
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21/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Decorrido prazo de DJALMA GOMES VERA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0014528-93.2019.8.17.9000 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO(A): DJALMA GOMES VERA CRUZ, IRACI ANDREA DE LIMA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
O processo originário de nº 0009250-57.2011.8.17.1090, trata de ação de indenização securitária, entretanto, compulsando os autos de origem, vê-se que o juízo a quo, considerando o trânsito em julgado do Tema 1011 do STF, determinou o envio dos autos à Justiça Federal, sob o fundamento de que a Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de administradora do FCVS, possui interesse jurídico na demanda.
Em razão disto, o feito já foi remetido para Justiça Federal.
Pelo exposto, verifico a incompetência deste Tribunal para conhecer e julgar o presente recurso, e via de consequência, determino a redistribuição destes autos, para os fins de direito, à Justiça Federal (Núcleo 4.0).
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
15/01/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/05/2022 15:26
Conclusos para o Gabinete
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04/05/2022 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2022 16:38
Expedição de intimação.
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18/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 16:15
Conclusos para o Gabinete
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23/09/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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