TJPI - 0802029-81.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802029-81.2021.8.18.0032 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: MICHAEL DE SOUSA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando à expedição de mandado de levantamento eletrônico com transferência direta dos valores depositados nos autos à conta bancária por ela indicada.
Contudo, conforme a orientação vigente nesta unidade judiciária, é vedada a expedição de ofícios ou ordens diretas aos bancos com o objetivo de transferir valores de contas judiciais para contas particulares, salvo mediante determinação judicial expressa e devidamente fundamentada em situação excepcional, o que não se verifica no presente caso.
Quanto ao levantamento dos valores, deverá ser realizado pessoalmente pelos interessados, que deverão comparecer à agência bancária munidos dos alvarás disponibilizados nos autos, para efetuar o saque ou realizar a transferência conforme sua conveniência, sendo vedado à secretaria judicial determinar de ofício a liberação direta aos bancos.
Ademais, a parte requerente não apresentou qualquer justificativa plausível que demonstre a necessidade da adoção da medida excepcional pleiteada, limitando-se a informar os dados bancários para depósito, sem demonstrar urgência, impossibilidade de comparecimento à agência ou qualquer outro fator que autorize o deferimento do pedido.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao banco para transferência dos valores.
Expeça-se alvará em nome do autor, para levantamento pessoal do valor depositado nos autos, nos moldes da regular tramitação processual.
Intime-se.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
16/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:31
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULA KELLY PIO FEITOSA em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:08
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUSA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 04:08
Decorrido prazo de PAULA KELLY PIO FEITOSA em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:21
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de decisão
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30/08/2023 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/08/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 04:51
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUSA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUSA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 03:59
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUSA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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22/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
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22/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/04/2022 12:30.
-
07/04/2022 00:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/04/2022 12:30.
-
07/04/2022 00:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/04/2022 12:30.
-
04/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:52
Revogada a Medida Liminar
-
01/04/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
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30/03/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:17
Outras Decisões
-
15/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 04:19
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:53
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 21:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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