TJPE - 0019608-18.2024.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA DE MACEDO SOUZA CRUZ - CPF: *84.***.*28-00 (INVENTARIANTE).
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14/04/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 18:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0019608-18.2024.8.17.3130 INVENTARIANTE: MARCIA DE MACEDO SOUZA CRUZ DE CUJUS: JOAO BATISTA ARAUJO DA CRUZ DESPACHO I – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua insuficiência financeira para arcar com as despesas processuais, comprovando a renda mensal, acostando: a) cópia recente do seu contracheque, se funcionário de empresa privada ou servidor público; b) cópia da declaração mais recente do Imposto de Renda relacionando bens e valores informados à Receita Federal; c) quantos dependentes possui; d) se casado, qual o nome e profissão da sua cônjuge/companheira, bem como sua renda mensal, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
II – Após, voltem-me os autos conclusos para deferimento ou não da gratuidade e despacho inicial.
Petrolina, 15 de janeiro de 2025.
Carlos Fernando Arias Juiz de Direito -
16/01/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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