TJPE - 0000099-87.2025.8.17.2218
1ª instância - Diretoria do Foro da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Orgão de origem
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10/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 03:21
Decorrido prazo de TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 10:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 09:34
Mandado enviado para a cemando: (Goiana - Varas Cemando)
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04/02/2025 09:34
Expedição de Mandado (outros).
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24/01/2025 18:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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24/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des.
Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0000099-87.2025.8.17.2218 DEPRECANTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DEPRECADO: TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de carta precatória.
Considerando o disposto no Código de Procedimento de Normas e nos termos da Instrução de Serviço nº 03/2018, determino que a presente Carta Precatória seja encaminhada à Diretoria do Foro.
Goiana, 16 de janeiro de 2025.
Maria do Rosário Arruda de Oliveira Juíza de Direito -
16/01/2025 09:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Diretoria do Foro da Comarca de Goiana vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana
-
16/01/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 09:23
Declarada incompetência
-
15/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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