TJPI - 0800547-35.2020.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:00
Baixa Definitiva
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25/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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25/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:16
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS - PI em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 19/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:01
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO LOIOLA em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:37
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA No 0800547-35.2020.8.18.0032 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA No 0800547-35.2020.8.18.0032 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes APELANTE: Município de Picos ADVOGADOS: Juliana Goncalves Nunes Leal (OAB/PI N° 18.837) APELADO: Bruno Carvalho Loiola ADVOGADO: Bruno Gomes Bezerra (OAB/CE N° 35.667) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME.
DESISTÊNCIAS.
CANDIDATO PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É cediço que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação, conforme pacífico entendimento da jurisprudência pátria. (Tema 161 da Repercussão Geral – RE 598099). 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o direito subjetivo à nomeação se estende ao candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital do certame, que em decorrência da desistência dos candidatos classificados em colocação superior, passe a figurar no quantitativo de vagas previstas no edital.
Precedentes. 3.
O impetrante logrou êxito em comprovar, por meio de prova pré-constituída, juntada à inicial, sua aprovação na 6ª colocação para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas para o qual o edital do certame previa 4 (quatro) vagas para a ampla concorrência e 1 (uma) vaga para PNE, e comprovou ainda a desistência dos candidatos aprovados em 1ª e 2ª colocação no certame, momento a partir do qual exsurgiu o seu direito subjetivo à nomeação, por ter passado a figurar dentro do número de vagas previstas no edital. 4.
Apelação Cível conhecida e improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação cível, mantendo-se a sentença em sua integralidade.
Deixar de majorar os honorários advocatícios, porquanto incabíveis na origem, por forca do art. 25 da Lei 12.016/09". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 a 13 de setembro de 2024. -
19/09/2024 12:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PICOS - CNPJ: 06.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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16/09/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:09
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 12:10
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 20:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2024 11:31
Conclusos para o Relator
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16/07/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:46
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO LOIOLA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:29
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS - PI em 24/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:27
Expedição de intimação.
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22/05/2024 18:27
Expedição de intimação.
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22/05/2024 18:27
Expedição de intimação.
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20/05/2024 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:20
Conclusos para Conferência Inicial
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20/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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