TJPR - 0004706-37.2020.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/07/2023 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2023 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
17/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:50
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/04/2023 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 14:19
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/01/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
16/09/2022 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:53
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/03/2022 09:54
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/02/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA TAIS BORGES HORST
-
24/01/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 17:11
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/10/2021 06:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2021 06:56
Processo Reativado
-
07/10/2021 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 18:33
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 13:09
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2021 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2021 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2021
-
17/09/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA TAIS BORGES HORST
-
01/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCO ANTÔNIO MORAES
-
31/08/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 08:30
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2021 15:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/06/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/06/2021 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:26
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/05/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 17:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2021 12:11
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 20:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2021
-
08/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA TAIS BORGES HORST
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8975 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004706-37.2020.8.16.0088 Processo: 0004706-37.2020.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$354,79 Polo Ativo(s): GTBA TELECOM LTDA Polo Passivo(s): BARBARA TAIS BORGES HORST SENTENÇA Relatório Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95.
Fundamentação Nos termos do artigo 20, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1.995, “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” Cabe ressaltar que é necessária a presença pessoal do requerido, não a suprindo a do procurador.
Neste sentido, está o entendimento consolidado do Enunciado 20 do FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
No caso dos autos, a parte requerida, devidamente citada, na forma dos Enunciados 05 do FONAJE e 13.7 das Turmas Recursais, não compareceu à audiência de conciliação, do que se presumem verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou seja, que firmou negócio jurídico com a reclamante, entretanto, não honrou com suas contraprestações, de forma a ensejar a resolução do contrato e a cobrança de seus ônus decorrentes, os quais remontam a quantia de R$ 354,79 (trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para fins de condenar a reclamada ao pagamento da quantia de R$ 354,79 (trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos) em favor da reclamante, devendo tal valor ser atualizado com juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária, pela média do IPCA-E a partir da propositura da demanda.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
22/04/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/04/2021 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/04/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 08:14
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 20:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 20:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 18:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/01/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/12/2020 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2020 09:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/12/2020 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2020 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 18:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/11/2020 17:43
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/11/2020 16:02
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2020 16:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/11/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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