TJPE - 0004880-08.2017.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/06/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004880-08.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: DIOGENES JOSE BOTELHO DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 29 de maio de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
29/05/2025 05:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 05:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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26/05/2025 21:28
Realizado cálculo de custas
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10/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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10/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:01
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:01
Decorrido prazo de DIOGENES JOSE BOTELHO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de DIOGENES JOSE BOTELHO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004880-08.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: DIOGENES JOSE BOTELHO DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199521769 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A exequente, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, requer a expedição de alvará de transferência em favor de seu patrono, referente aos honorários contratuais.
Verifico autorização de retenção dos referidos honorários, conforme petição de id. 199059833.
Assim, determino a expedição de alvará de transferência, em favor do patrono da parte exequente, MARTINS E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 29.979.110/0001- 29, no importe de R$ 27.941,21 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), Caixa Econômica Federal, AGÊNCIA: 2717, Conta Corrente: 00000053-0.
Arquivem-se os autos de imediato.
Recife, data da assinatura digital.
Dra.
Maria Cristina Souza Leão de Castro Juíza de Direito Titular" RECIFE, 3 de abril de 2025.
ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 19:08
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de DIOGENES JOSE BOTELHO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de DIOGENES JOSE BOTELHO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004880-08.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: DIOGENES JOSE BOTELHO DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191472946 , conforme segue transcrito abaixo: "Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, a qual consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, bem como a Nota Técnica nº 001/2021, publicada no DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada (art. 513, do CPC/15) para, nos termos do art. 523, do CPC/15, efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito constante na petição de id. 191276063, equivalente a importância de R$ 167.647,28 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC/2015, além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo supramencionado, iniciar-se-á o prazo de (15) quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020; 3) Não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, apresentar planilha do montante executado atualizado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; 4) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda.
Neste intuito, o exequente, em conjunto com a planilha do montante atualizado, deverá apresentar o requerimento constritivo que entender cabível.
De antemão, a Diretoria Cível fica com a incumbência de cobrar o pagamento da taxa para a realização do ato de busca do crédito exequendo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou outro similar), por meio de ato ordinatório.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
Dra.
Maria Cristina Souza Leão de Castro Juíza de Direito Titular" RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:28
Alterada a parte
-
27/12/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 11:42
Juntada de Petição de documentos diversos
-
18/12/2024 12:31
Outras Decisões
-
18/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:09
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
12/12/2024 10:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
18/11/2019 19:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
21/10/2019 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2019 15:08
Expedição de intimação.
-
23/09/2019 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2019 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2019 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2019 01:12
Expedição de intimação.
-
21/08/2019 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2019 03:28
Expedição de intimação.
-
19/08/2019 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2019 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração e Apelação
-
16/04/2019 19:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2019 21:30
Expedição de intimação.
-
09/04/2019 19:44
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2018 17:43
Conclusos para julgamento
-
06/09/2018 17:37
Expedição de .
-
06/09/2018 17:33
Expedição de intimação.
-
06/09/2018 17:24
Expedição de intimação.
-
31/08/2018 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 13:31
Expedição de intimação.
-
25/04/2018 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 13:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 12:54
Expedição de intimação.
-
09/10/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 18:32
Expedição de intimação.
-
27/09/2017 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 09:54
Juntada de Petição de outros (petição)
-
25/09/2017 18:13
Expedição de intimação.
-
25/09/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 18:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 11:28
Juntada de Petição de outros (petição)
-
20/06/2017 18:28
Expedição de intimação.
-
20/06/2017 18:23
Dados do processo retificados
-
20/06/2017 18:21
Processo enviado para retificação de dados
-
01/06/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 18:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2017 07:45
Juntada de Petição de resposta
-
04/05/2017 14:02
Expedição de intimação.
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03/05/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2017 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2017 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 17/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 14:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 15:57
Remetidos os Autos (devolução da CCMA) para Seção B da 22ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
10/04/2017 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2017 17:40
Remetidos os Autos (para a CCMA) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 22ª Vara Cível da Capital)
-
06/04/2017 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2017 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2017 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2017 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2017 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2017 15:48
Expedição de intimação.
-
20/03/2017 15:48
Expedição de citação.
-
20/03/2017 15:48
Expedição de citação.
-
20/03/2017 15:34
Audiência conciliação designada para 10/04/2017 15:30 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital.
-
05/03/2017 01:21
Decorrido prazo de TIAGO UCHOA MARTINS DE MORAES em 03/03/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 14:51
Expedição de intimação.
-
13/02/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 07:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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